La educación como um derecho social fundamental: positivación y eficacia

Autores/as

  • Helder Baruffi [UFGD]

Palabras clave:

Derechos fundamentales. Educación. Sociedad.

Resumen

Educación, como un principio pedagógico, ha seguido el desarrollo de la sociedad moderna. Conscientes del momento histórico en que se elaboró la Constitución de 1988, el legislador constituyente catalogó, en el artículo 6, educación, al igual que salud, trabajo, ocio, seguridad, providencia social, protección a la maternidad y la infancia, asistencia a los derechos de los necesitados, como sociales. 20 años después de la promulgación de la Constitución ciudadana, las preguntas sobre la eficacia y la realización del principio de positivated siguen siendo modernas. La respuesta se quedó en el sentido de que la positivation del derecho a la educación como un derecho social fundamental se constituye en un efectivo avance en relación con las constituciones anteriores, como un derecho subjetivo a realizarse.

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Cómo citar

BARUFFI, Helder. La educación como um derecho social fundamental: positivación y eficacia. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 1, n. 3, p. p.146–159, 2012. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/educacao/article/view/1522. Acesso em: 22 dic. 2024.

Número

Sección

Dossiê