A educação como um direito social fundamental: positivação e eficácia

Auteurs

  • Helder Baruffi [UFGD]

Mots-clés :

Direitos fundamentais. Educação. Sociedade.

Résumé

A educação, enquanto princípio pedagógico, tem acompanhado o desenvolvimento da sociedade moderna. Atento ao momento histórico em que foi elaborada a Constituição de 1988, o legislador constituinte catalogou, no art. 6º, a educação, assim como a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, como direitos sociais. Passados 20 anos da promulgação da Constituição cidadã, continuam atuais as indagações sobre a eficácia e a realização do princípio positivado. A resposta é trilhada no sentido de que a positivação do direito à educação como um direito social fundamental se constitui em efetivo avanço em relação às constituições anteriores, enquanto direito subjetivo a ser realizado.

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Comment citer

BARUFFI, Helder. A educação como um direito social fundamental: positivação e eficácia. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 1, n. 3, p. p.146–159, 2012. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/educacao/article/view/1522. Acesso em: 22 déc. 2024.

Numéro

Rubrique

Dossiê