Mínimo existencial e reserva do possível: um estudo acerca do sistema carcerário brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v17i36.19671Palavras-chave:
Dignidade humana, Mínimo Existencial, Reserva do Possível, Sistema CarcerárioResumo
O presente artigo objetiva analisar se a cláusula da reserva do possível pode ser invocada pelo Estado como justificativa da não concretização dos direitos da população encarcerada. Inicialmente, conceitua-se o princípio da dignidade da pessoa humana aplicado às pessoas privadas de liberdade. Após, elenca-se os direitos dos presos previstos na legislação nacional e internacional. Então, apresenta-se o conceito de mínimo existencial e sua aplicação à população carcerária. Por fim, analisa-se a cláusula da reserva do possível e se verifica se tal cláusula pode ser invocada pelo Estado diante da violação de direitos dos presos. Para tanto, usou-se o método dedutivo, com a técnica de pesquisa documental indireta, que se divide em pesquisa documental (fontes primárias) e pesquisa bibliográfica (fontes secundárias). Os resultados apontam que a relação de sujeição entre o Estado e os presos impõe ao Poder Público o dever de assegurar condições mínimas de existência. Embora o Estado tenha limitações orçamentárias, isso não pode justificar a violação dos direitos básicos dos presos.
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