Derecho responsivo y salud pública: la soberanía de los fines en la estrutura del sus
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v18i37.21186Palabras clave:
derecho responsivo, salud pública, SUS, dignidad de la persona humana, políticas públicasResumen
El artículo analiza la transición del modelo de derecho represivo y autónomo al modelo de derecho responsivo en el ámbito de la salud pública brasileña. El objetivo es discutir cómo la estructura burocrática del Sistema Único de Salud (SUS) y las recientes actualizaciones normativas, como la Ordenanza GM/MS nº 3.493/2024, exigen instituciones capaces de reaccionar a las presiones sociales con la soberanía de los fines sobre los medios. Se utiliza la base teórica de Nonet y Selznick y la visión consecuencialista de Vigo. La metodología consiste en revisión bibliográfica y análisis dogmático. Se concluye que la eficacia de las políticas de salud, especialmente en la atención primaria y la mastología pública, depende de la superación del aislamiento burocrático en favor de una jurisdicción que priorice la dignidad de la persona humana y la equidad en el acceso a los servicios.
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Citas
BELLO, Enzo; FERREIRA, Lucas Pontes. Clínicas de direitos humanos no Brasil: um estudo sobre seu processo de implementação e funcionamento na prática e no ensino jurídico. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 10, n. 2, p. 170-182, 2018. DOI: https://doi.org/10.4013/rechtd.2018.102.07
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 fev. 2026.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, 1940.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010. Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio.
BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1916.
BRASIL. Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 11.106, de 28 de março de 2005. Altera os arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231 e 231-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
BREYNER, Frederico Menezes. Confiar e interpretar: a manutenção das expectativas normativas. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 13, n. 1, p. 110-122, 2021.
CORRÊA, A. P. V. et al. Diferenças regionais na reorganização da Atenção Primária à Saúde no contexto da pandemia de Covid-19 no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, out. 2024.
DANTAS, A. C. M. T. V.; COELHO, P.; PAES-SOUSA, R. “Nós não somos um número nas ruas”: uma análise das desigualdades vivenciadas por mulheres com trajetória nas ruas. Ciência & Saúde Coletiva, jul. 2025.
DUARTE, Francisco Carlos; SOUZA, Eduardo Emanoel Dall’Agnol de. Revisitando Pierre Bourdieu: as relações de poder no ensino jurídico. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 4, n. 2, p. 154-164, 2012. DOI: https://doi.org/10.4013/rechtd.2012.42.05
NONET, Philippe; SELZNICK, Philip. Direito e sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo. Tradução de Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
OLIVEIRA, Felipe Proenço de et al. Mais Saúde da Família: a reconstrução da Atenção Primária à Saúde. Ciência & Saúde Coletiva, out. 2025.
SILVA, V. L. M.; SILVA, A. Violência política de gênero: estudos e perspectivas nacionais e internacionais a partir de uma revisão de escopo. Ciência & Saúde Coletiva, nov. 2024.
VIGO, Rodolfo Luis. Direitos Humanos e atividade jurisdicional interpretativa: advertências e exigências. Dikaion, v. 31, n. 2, e3121, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.5294/dika.2022.31.2.1 DOI: https://doi.org/10.5294/dika.2022.31.2.1
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