Mínimo existencial y reserva de lo posible: un estudio sobre el sistema penitenciario brasileño
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v17i36.19671Palabras clave:
Dignidad humana, Mínimo existencial, Reserva de lo posible, Sistema PenitenciarioResumen
Este artículo tiene como objetivo analizar si la reserva de la posible cláusula puede ser invocada por el Estado como justificación para no realizar los derechos de la población privada de libertad. Inicialmente, se conceptualiza el principio de dignidad humana aplicado a las personas privadas de libertad. A continuación se enumeran los derechos de los reclusos previstos en la legislación nacional e internacional. Luego, se presenta el concepto de mínimo existencial y su aplicación a la población penitenciaria. Finalmente, se analiza la reserva de la posible cláusula y se verifica si dicha cláusula puede ser invocada por el Estado ante la violación de los derechos de los privados de libertad. Para ello se utilizó el método deductivo, con la técnica de la investigación documental indirecta, que se divide en investigación documental (fuentes primarias) e investigación bibliográfica (fuentes secundarias). Los resultados indican que la relación de sometimiento entre el Estado y los presos impone al Poder Público el deber de garantizar condiciones mínimas de existencia. Aunque el Estado tiene limitaciones presupuestarias, esto no puede justificar la violación de los derechos básicos de los presos.
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