Os fundamentos da autonomia para o Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADPF 54 e do HC 124.306
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v10i20.8065Palavras-chave:
Autonomia. Autonomia Privada. Interrupção da Gestação. Supremo Tribunal Federal.Resumo
A análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 e do Habeas Corpus n. 124.306, ambos do Supremo Tribunal Federal, foi realizada com o objetivo de extrair dos julgados as pontuações relevantes dos Ministros no tocante à conceituação de autonomia como argumento principal dos votos, diante da possível colisão do direito à vida do feto e da autonomia da gestante e verificar se as definições de autonomia apostas pelos julgadores referem-se à compreensão de autonomia privada. Procedeu-se uma pesquisa teórica, pautada no método de estudo de caso, que, utilizando-se da metodologia analítica, examinou inicialmente as definições de autonomia dispostas pelos julgadores que formaram suas razões decisórias. Como resultado da presente pesquisa, concluiu-se que para a Corte a autonomia da gestante prevalece ao direito à vida do feto anencefálico ou até o primeiro trimestre gestacional, diante da inviabilidade de vida extrauterina desses fetos, detectando-se que para comporem o conceito de autonomia das razões de decidir, os julgadores pautaram-se na definição de autonomia privada.
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