A importância da inclusão do profissional de educação física no SUS: a correta prescrição de exercícios a partir da individualidade biológica dos usuários do sistema
Palabras clave:
Saúde. Sistemas de saúde. Exercício físico.Resumen
Este estudo teve como objetivo principal analisar a importância da inserção de um profissional de Educação Física no Sistema Único de Saúde. Material e Métodos: o estudo foi realizado através de revisão de literatura, buscando um embasamento teórico que demonstre a real importância do profissional em questão. A busca se deu em bases de dados eletrônicas, livros e sites. Revisão de literatura: o artigo em questão trata de um assunto delicado e que merece uma atenção maior pelos profissionais diretamente envolvidos, em especial os profissionais em educação física. Ressalta-se a importância da conscientização da sociedade (usuários do sistema único de saúde) acerca da relevância do exercício físico ser realizado com orientação e intervenção adequada de um profissional de educação física. Conclusão: somente profissionais formados em educação física são capazes de indicar a atividade mais apropriada para um indivíduo respeitando suas especificidades e limitações.Descargas
Citas
CONFEF. Minas Gerais e Paraíba avançam na questão, 2008. Disponível em: http://www.confef.org.br/extra/revistaef/show.asp?id=3747> Acesso em: 05 de março de 2016.
CONFEF. Resolução CONFEF nº 046/2002, 2002. Disponível em:
http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=82 Acesso em: 28 de fevereiro de 2016.
CONGRESSO NACIONAL. Projeto de lei N.º 3.513, de 2008 que dispõe sobre a inclusão do planejamento e da promoção de atividades de Educação Física no Programa de Saúde da Família. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:Ur52PHw-sbIJ:www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra%3Bjsessionid%3D03D8436045F9B6FEE92ADEF299A76D06.node1%3Fcodteor%3D575680%26filename%3DAvulso%2B-PL%2B3513/2008+&cd=2&hl=pt-BR&ct= clnk&gl=br Acesso em: 03 de março de 2016.
CREF RJ/ES. Médicos prescrevem exercícios, 2012. Disponível em: http://www.cref1.org.br/noticias.php?id=452 Acesso em: 17 de março de 2016.
GASPHARINI, Sandro. Só educador físico prescreve exercícios, 2014. Disponível em: http://www.personalsandro.com/2013/10/so-educador-fisico-prescreve-exercicios.html Acesso em: 19 de março de 2016.
LACERDA, Flávia. O que fazem nossos profissionais, 2009. Disponível em:
http://nasfico.blogspot.com.br/2009/07/o-que-fazem-nossos-profissionais.html Acesso em: 19 de março de 2016.
NETO, Turíbio L. Barros. Sedentarismo, 2014. Disponível em: http://emedix.com.br/doe/mes001_1f_sedentarismo.php Acesso em: 06 de março de 2016
OLIVEIRA, Vitor Marinho de. O que é educação física, 2004. Disponível em: http://ahistoriadaeducacaofisica.blogspot.com.br/2011/06/educacao-fisica-na-prehistoria.html Acesso em: 19 de fev. 2016.
RÔAS, Yuri A. dos Santos e REIS, Eliane J. Barbosa. Causas e conseqüências de um estilo de vida sedentário e possibilidades de transformar a o conhecimento de hábitos saudáveis em ações práticas e concretas, 2012. Disponível em: http://www.efdeportes.com/efd168/consequencias-de-um-estilo-de-vidasedentario.html Acesso em: 05 de março de 2016.
SCABAR, Thaís G. Atuação do profissional de Educação Física no Sistema Único de Saúde: uma análise a partir da Política Nacional de Promoção da Saúde e das Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, 2012. Disponível em: <http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:X5Q0oQ7Ufv8J:www.ceap.br/material/MAT15112013155223.pdf+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br Acesso em: 15 de março de 2016.
SESI. Vida saudável, 2010. Disponível em http://vidasaudavel.sesi.org.br/portal/main.jsp?lumPageId=FF8080812A602D81012A637EA5581ECC&lumI=gestaodoconhecimento.service.noticia.details&lumItemId=FF8080812B3242D3012B3613589E3D85 Acesso em 23 de fevereiro de 2016.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil que permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.