Reflexões sobre a natureza jurídica e a força vinculante da Declaração Universal dos Direitos Humanos aos 70 (1948-2018)
DOI:
https://doi.org/10.30612/rmufgd.v7i14.9111Palabras clave:
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Força Vinculante. Organização das Nações Unidas.Resumen
O presente texto teve como objetivo precípuo analisar a discussão pertinente à força vinculante da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), apresentando os principais entendimentos que se formaram ao longo dos tempos, desde a sua proclamação, em 1948, até os dias atuais, bem como a importância dessa discussão para a proteção dos direitos humanos em todo o mundo. Para tanto, aborda-se num primeiro momento os trabalhos preparatórios da DUDH, que constituem um importante substrato para a compreensão de sua natureza e força vinculante. Em seguida são analisadas as principais correntes de pensamento que surgiram acerca do tema. Na presente pesquisa é empregado o método dedutivo, lançando-se mão de sólida fundamentação teórica, pautada em pesquisa a doutrina autorizada, tanto de índole nacional quanto internacional.Descargas
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