A educação como um direito social fundamental: positivação e eficácia
Palavras-chave:
Direitos fundamentais. Educação. Sociedade.Resumo
A educação, enquanto princípio pedagógico, tem acompanhado o desenvolvimento da sociedade moderna. Atento ao momento histórico em que foi elaborada a Constituição de 1988, o legislador constituinte catalogou, no art. 6º, a educação, assim como a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, como direitos sociais. Passados 20 anos da promulgação da Constituição cidadã, continuam atuais as indagações sobre a eficácia e a realização do princípio positivado. A resposta é trilhada no sentido de que a positivação do direito à educação como um direito social fundamental se constitui em efetivo avanço em relação às constituições anteriores, enquanto direito subjetivo a ser realizado.Downloads
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