Direito responsivo e saúde pública: a soberania dos fins na estrutura do SUS
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v18i37.21186Palavras-chave:
direito responsivo, saúde pública, SUS, dignidade da pessoa humana, políticas públicas.Resumo
O artigo analisa a transição do modelo de direito repressivo e autônomo para o modelo de direito responsivo no âmbito da saúde pública brasileira. O objetivo é discutir como a estrutura burocrática do Sistema Único de Saúde (SUS) e as recentes atualizações normativas, como a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, exigem instituições capazes de reagir às pressões sociais com soberania dos fins sobre os meios. Utiliza-se a base teórica de Nonet e Selznick e a visão consequencialista de Vigo. A metodologia consiste em revisão bibliográfica e análise dogmática. Conclui-se que a eficácia das políticas de saúde, especialmente na atenção primária e mastologia pública, depende da superação do isolamento burocrático em favor de uma jurisdição que priorize a dignidade da pessoa humana e a equidade no acesso aos serviços.
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