Direito responsivo e saúde pública: a soberania dos fins na estrutura do SUS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v18i37.21186

Palavras-chave:

direito responsivo, saúde pública, SUS, dignidade da pessoa humana, políticas públicas.

Resumo

O artigo analisa a transição do modelo de direito repressivo e autônomo para o modelo de direito responsivo no âmbito da saúde pública brasileira. O objetivo é discutir como a estrutura burocrática do Sistema Único de Saúde (SUS) e as recentes atualizações normativas, como a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, exigem instituições capazes de reagir às pressões sociais com soberania dos fins sobre os meios. Utiliza-se a base teórica de Nonet e Selznick e a visão consequencialista de Vigo. A metodologia consiste em revisão bibliográfica e análise dogmática. Conclui-se que a eficácia das políticas de saúde, especialmente na atenção primária e mastologia pública, depende da superação do isolamento burocrático em favor de uma jurisdição que priorize a dignidade da pessoa humana e a equidade no acesso aos serviços.

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Biografia do Autor

Claudia Terezinha Moraes Pinheiro Delgado, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos

Médica Mastologista (CRM 11584/SC), Doutoranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Doutoranda em Saúde da Comunicação Humana pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP). Mestra em Saúde e Gestão do Trabalho pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. Bacharel em Direito.

 

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Publicado

2025-12-15

Como Citar

Delgado, C. T. M. P. (2025). Direito responsivo e saúde pública: a soberania dos fins na estrutura do SUS. Revista Videre, 18(37), 87–100. https://doi.org/10.30612/videre.v18i37.21186

Edição

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Artigos