Direito à educação de estudantes do público da educação especial egressos do ensino fundamental paulistano
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v16i35.17627Palavras-chave:
Estudantes com deficiência, egressos, ensino fundamental, município, São PauloResumo
O artigo trata da conclusão do ensino fundamental como direito de todas as pessoas, dever do Estado e condição de acesso à etapa final da educação básica (Brasil, 2006). Parte de dados cedidos pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo sobre turmas de concluintes de 2018 a 2021, de quatro regionais, abordados quanti-qualitativamente, com algumas informações em cotejamento com as dos demais. Os resultados evidenciam que: o público da educação especial - PEE representa cerca de 3% do total de matrículas; no período analisado predominaram matrículas da categoria deficiência intelectual, seguida por autismo; com exceção de 2019, o acesso as salas de recursos multifuncionais são inferiores a 12% do PEE; a média das idades do PEE é ligeiramente superior à do conjunto de egressas/os. Os dados indicam a necessidade de constante acompanhamento da mobilidade das matrículas e das trajetórias estudantis para avaliar o cumprimento do direito inalienável à educação.
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