A inter-relação do direito interno e do direito internacional na proteção do meio ambiente e da saúde pública: um estudo a partir do caso Ajax
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v15i32.17020Palavras-chave:
Direito Internacional Ambiental, Poluição, Caso Ajax Ltda., Hermenêutica jurídicaResumo
No ano de 2013, o caso da empresa Acumuladores Ajax Ltda. foi objeto de um importante acórdão julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Derrotada nas instâncias inferiores, a empresa ajuizou embargos à execução com a finalidade de contestar uma multa que havia sido imposta em razão da prática de infração ambiental: a atividade desenvolvida expunha a população residente nas imediações da sede da empresa à contaminação por chumbo. As autoridades responsáveis pela fiscalização sanitária e ambiental identificaram nessa população índices de plumbemia acima dos estabelecidos pelas recomendações expedidas pela Organização Mundial da Saúde. Nesse sentido, os preceitos internacionais de proteção dos direitos ao meio ambiente e à saúde pública foram utilizados no julgamento para afirmar o princípio do in dubio pro salute. Embora os parâmetros brasileiros de utilização do chumbo fossem menos rigorosos, o Superior Tribunal de Justiça compreendeu que as diretrizes da Organização Mundial da Saúde deveriam prevalecer, em nome do princípio hermenêutico in dubio pro salute. A partir de uma pesquisa descritiva documental, o objetivo deste trabalho é analisar a tutela dos direitos à saúde pública e ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado por meio da leitura crítica do caso em questão, buscando identificar o impacto das normas internacionais sobre o direito brasileiro e a consequente construção de parâmetros interpretativos para a resolução de demandas dessa natureza. Conclui-se que o princípio in dubio pro salute é fundamental para uma proteção eficaz de direitos fundamentais tanto por contribuir para uma jurisprudência nacional alinhada às bases internacionais quanto por garantir uma proteção extensiva dos direitos ao meio ambiente e à saúde pública.
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