Sobre o “ativismo judicial à brasileira” e seus impactos na efetivação de direitos garantidos constitucionalmente: o caso da “tese do marco temporal” no julgamento da Pet 3.388/RR pelo Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v15i32.14768Palavras-chave:
Ativismo judicial, Tese do marco temporal, Direitos territoriais indígenas, Constituição Federal, Supremo Tribunal FederalResumo
O presente trabalho tem como objetivo principal analisar se a adoção da chamada “tese do marco temporal” pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Pet. 3.388/RR se configura (ou não) como um exemplo de ativismo judicial, na medida em que altera o significado da expressão “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” prevista no Art. 231 da Constituição Federal. Para tanto, analisar-se-á qual era o entendimento do legislador constituinte acerca da referida expressão constitucional, o que vem a ser a chamada “tese do marco temporal” adotada pelo STF no julgamento da terra indígena Raposa Serra do Sol, bem como o conceito de ativismo judicial e sua pertinência no tema proposto. As técnicas de pesquisa que serão utilizadas serão: a) revisão bibliográfica, em livros e artigos que trabalhem a questão indígena na Constituição Federal de 1988, bem como nas obras da chamada Crítica Hermenêutica do Direito, especialmente do seu criador, o professor Lenio Luiz Streck; b) revisão de jurisprudência, no julgamento da Pet. 3.388/RR pelo Supremo Tribunal Federal.Downloads
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