Saúde na fronteira: limite constitucional mínimo, instrumento de fiscalização e o caso de Mato Grosso do Sul e de Dourados

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.15306

Palabras clave:

Direito à saúde, limite constitucional, SIOPS, Mato Grosso do Sul, Dourados

Resumen

A saúde na fronteira do Brasil, especificamente no estado de Mato Grosso do Sul e no município de Dourados, é estudada no presente artigo sob a perspectiva do limite constitucional mínimo de recursos aplicáveis em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) por meio do sistema SIOPS no ano de 2018. O texto aborda o direito à saúde e demonstra a necessidade da exata compreensão do princípio da integralidade de atendimento e de sua correta dimensão dentro do Sistema Único de Saúde. Discute o limite constitucional mínimo para aplicação de recursos em ASPS e sua importância para a solidez do SUS e para a garantia potencial da integralidade real, apontando o SIOPS como instrumento apto a essa fiscalização. Como resultado, apresenta o estudo realizado por meio do SIOPS para o estado de Mato Grosso do Sul e para o município de Dourados em relação ao ano de 2018.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brasil. Rio de Janeiro: 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 01 jul. 2019.

BRASIL. Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: 1891. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm.Acesso em: 01 jul. 2019.

BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 01 jul. 2019.

BRASIL. Constituição (1937). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em: 01 jul. 2019.

BRASIL. Constituição (1946). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 01 jul. 2019.

BRASIL. Constituição (1967). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm Acesso em: 01 jul. 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 01 jul. 2019.

BRASIL. Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o § 3º do art. 198, da Constituição Federal. Brasília, DF: Congresso Federal, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp141.htm. Acesso em: 01 jul. 2019.

BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Brasília, DF: Congresso Federal, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 01 jul. 2019.

BRASIL. Ministério da Saúde. 8ª Conferência Nacional de Saúde: relatório final. Brasília: Ministério da Saúde; 1986. De 17 a 21 de março de 1986. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/8_conferencia_nacional_saude_relatorio_final.pdf. Acesso em: 04 jul. 2019.

BRASIL. Ministério da Saúde. Banco de dados do Sistema Único de Saúde – DATASUS. Assuntos – Repasses Financeiros – SIOPS – Demonstrativos/Dados informados – Estados – Distrito Federal e Municípios – Cálculo do % aplicado em Saúde – conforme LC 141/2012. Disponível em: http://siops.datasus.gov.br/rel_perc_LC141.php?S=1&UF=50;&Ano=2018&Periodo=20&g=0&e=1. Acesso em: 01 jul. 2019.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Nota Técnica n.º 9/2019 – CSIOPS/DESID/SE/MS, de 22/03/2019. Disponível em: http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/marco/25/NT-009-Base-Calculo-ASPS.pdf. Acesso em: 09 jul. 2019.

CAMPOS, Juliana Rose Ishikawa da Silva. Direito fundamental à saúde: uma análise da proteção jurídica às pessoas acometidas por neoplasia maligna. Revista Videre, [S.l.], v. 7, n. 13, p. 34-48, mar. 2016. ISSN 2177-7837. Disponível em: <https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/3861/2608>. Acesso em: 25 out. 2021.

CARDOSO, Henrique Ribeiro. O Paradoxo da Judicialização das Políticas Públicas de Saúde no Brasil: Um ponto cego do direito? 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

CARPINTÉRO, J. N. C. Custos na área de saúde: considerações teóricas. In: VI Congresso Brasileiro de Custos. FEA/USP São Paulo, São Paulo, Anais... 29 de junho a 02 de julho de 1999. Disponível em: https://anaiscbc.emnuvens.com.br/anais/article/view/3193. Acesso em: 01 jul. 2019.

CARVALHO, Adriana Duarte de Souza. Justiça social e saúde: o controle judicial de políticas públicas. Revista Videre, [S.l.], v. 8, n. 16, p. 22-44, fev. 2017. ISSN 2177-7837. Disponível em: <https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/5377/3106>. Acesso em: 25 out. 2021.

HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. The Cost of Rights: Why Liberty Depends on Taxes. New York: W. W. Norton and Company, 2000.

MEDEIROS, K. R. de; ALBUQUERQUE, P. C. de; DINIZ, G. T. N; ALENCAR, F. L. e TAVARES, R. A. W. Bases de dados orçamentários e qualidade da informação: uma avaliação do Finanças do Brasil (Finbra) e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro, v. 48, n. 5, p. 1113-1133, out. 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122014000500003&lng=pt&tlng=pt. Acesso em 07 jul. 2019.

MAPELLI JÚNIOR, Reynaldo. Judicialização da saúde: regime jurídico do SUS e intervenção na administração pública. 1ª ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2017.

MATTA, Gustavo Corrêa. Políticas de saúde: organização e operacionalização do sistema único de saúde. Organizado por Gustavo Corrêa Matta e Ana Lúcia de Moura Pontes. Rio de Janeiro: EPSJV/Fiocruz, 2007. Disponível em: http://www.epsjv.fiocruz.br/mwg-internal/de5fs23hu73ds/progress?id=Fea2p52MaJM2cLVFTBKj_BnBgf8C-sVWqqDuRwEFUjQ. Acesso em: 08 jul. 2019.

NABAIS, José Casalta. A face oculta dos direitos fundamentais: os deveres e os custos dos Direitos. In: NABAIS, José Casalta. Por uma liberdade com responsabilidade: estudos sobre direitos e deveres fundamentais. Coimbra: Coimbra Ed., 2007.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: Assembleia Geral da ONU, 1948. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em: 01 jul. 2019.

OEA. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Bogotá: Nona Conferência Internacional Americana, 1948. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/b.declaracao_americana.htm. Acesso em 01 jul. 2019.

OEA. Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Protocolo de San Salvador”. San Salvador: Décimo Oitavo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral. 1988. Disponível em: http://www.cidh.org/basicos/portugues/f.Protocolo_de_San_Salvador_Ratif..htm. Acesso em: 01 jul. 2019.

PAIVA, C. H. A.; TEIXEIRA, L. A. Reforma sanitária e a criação do Sistema Único de Saúde: notas sobre contextos e autores. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v.21, n.1, jan.-mar. 2014, p.15-35. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/hcsm/v21n1/0104-5970-hcsm-21-1-00015.pdf. Acesso em 01 jul. 2019.

RODRIGUEZ, José Luis Castro. A efetivação judicial do Direito fundamental à saúde e o orçamento público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

SANTOS, Lenir. SUS: contornos jurídicos da integralidade da atenção à saúde. Instituto de Direito Sanitário Aplicado. Campinas, SP, 2006. Disponível em: http://idisa.org.br/site/documento_3579_0__sus:-contornos-juridicos-da-integralidade-da-atencao-a-saude.html. Acesso em 09 jul. 2019.

SOUZA, Renilson Rehem de. O Sistema Público de Saúde Brasileiro. Seminário Internacional - Tendências e Desafios dos Sistemas de Saúde nas Américas. São Paulo, Brasil. De 11 a 14 de agosto de 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sistema_saude.pdf. Acesso em: 08 jul. 2019.

TEIXEIRA, H. V.; TEIXEIRA, M. G. Financiamento da saúde pública no Brasil: a experiência do Siops. Revista Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 379-391, 2003. Disponível em https://www.scielosp.org/pdf/csc/2003.v8n2/379-391/pt. Acesso em: 09 jul. 2019.

Publicado

2023-04-05

Cómo citar

Nielsen, F. N., & Contini, A. A. M. (2023). Saúde na fronteira: limite constitucional mínimo, instrumento de fiscalização e o caso de Mato Grosso do Sul e de Dourados. Revista Videre, 14(30), 323–341. https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.15306

Número

Sección

Artículos