O exame criminológico na progressão penal: quando a norma não é a lei (apesar da lei) – uma obsessão corretiva sob um disfarce técnico-científico

Autores

  • Gustavo de Souza Preussler Universidade Federal da Grande Dourados
  • Aroldo Silva Junior Universidade Federal da Grande Dourados

Palavras-chave:

Exame Criminológico. Subjetivismo. Moralismo. Cientificismo. Direitos Constitucionais.

Resumo

Desde 2003 a lei suprimiu a exigência do exame criminológico para a progressão penal. Porém, “doutrina” e jurisprudência continuam, majoritariamente, admitindo o exame. Por que não basta a verificação do comportamento do condenado? – como prevê a lei. Afinal, o que se quer? A impossível “(...) constatação de condições pessoais que façam presumir que (...) não voltará a delinquir”? (art. 83, parágrafo único do Código Penal). Reflexo de um determinismo racial-biológico, historicamente construído e originalmente fundado na ideia do “criminoso nato”, essa ótica dominante realça as “reprováveis” características do criminoso para, marcando-o, justificar a necessidade de sua “ressocialização”, “reeducação”, etc. Essa falsa pretensão humanitária esconde uma obsessão corretiva que, cravada na personalidade criminosa, sob disfarces “técnico-científicos”, oculta graves violações constitucionais. Não se limita à conduta do criminoso, mas concentra-se na sua pessoa pretendendo “profetizar” o seu futuro a partir de seus antecedentes, de sua interioridade, etc. Aqui, lei, técnica, ciência, moralismo e subjetividade são conjugados para legitimar a (i)legalidade.

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Biografia do Autor

Gustavo de Souza Preussler, Universidade Federal da Grande Dourados

Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP); Professor Adjunto I de Direito Penal e Direito Processual Penal da UFGD.

Aroldo Silva Junior, Universidade Federal da Grande Dourados

Acadêmico do último ano do Curso de Direito da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).

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Publicado

2015-05-07

Como Citar

Preussler, G. de S., & Silva Junior, A. (2015). O exame criminológico na progressão penal: quando a norma não é a lei (apesar da lei) – uma obsessão corretiva sob um disfarce técnico-científico. Revista Videre, 5(10), 55–83. Recuperado de https://ojs.ufgd.edu.br/videre/article/view/3977

Edição

Seção

Artigos