A Constituição Federal e as fronteiras da interculturalidade ante o infanticídio indígena no Brasil: bioética e (des)construção do valor da vida
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v13i27.12523Palavras-chave:
Infanticídio indígena. Constituição Federal Brasileira.Resumo
O artigo analisa uma situação na qual a diversidade cultural representa uma fonte de tensões sociais: o infanticídio indígena no Brasil. A respeito dessa prática (que é uma expressão da identidade cultural de alguns grupos indígenas), a Constituição Federal brasileira dá lugar a diferentes interpretações e não parece haver consenso sobre a adequada postura a ser adotada pelas autoridades estatais. Considerando a persistência do conflito entre identidades indígenas e outras formas de vida, a análise é formulada como uma contribuição para o debate jurídico sobre o infanticídio indígena. O artigo oferecerá uma interpretação centrada na seguinte questão: de acordo com a atual Constituição Federal do Brasil, a melhor solução jurídica é a interferência estatal no infanticídio indígena? Para desenvolver essa abordagem, dois tipos de argumentos serão investigados: por um lado, argumentos a favor da intervenção estatal na prática do infanticídio indígena (a exemplo do discurso de que a preservação de identidades culturais não deve envolver a permissão jurídica para violar direitos humanos). Por outro lado, argumentos contra a intervenção jurídica na cultura indígena do infanticídio (tal como o entendimento de que o alcance dos direitos fundamentais deve respeitar as identidades indígenas). A investigação conclui que a única interferência justificada no infanticídio indígena é um diálogo intercultural que respeite a autonomia das comunidades indígenas.
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