A Constituição Federal e as fronteiras da interculturalidade ante o infanticídio indígena no Brasil: bioética e (des)construção do valor da vida

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v13i27.12523

Palavras-chave:

Infanticídio indígena. Constituição Federal Brasileira.

Resumo

O artigo analisa uma situação na qual a diversidade cultural representa uma fonte de tensões sociais: o infanticídio indígena no Brasil. A respeito dessa prática (que é uma expressão da identidade cultural de alguns grupos indígenas), a Constituição Federal brasileira dá lugar a diferentes interpretações e não parece haver consenso sobre a adequada postura a ser adotada pelas autoridades estatais. Considerando a persistência do conflito entre identidades indígenas e outras formas de vida, a análise é formulada como uma contribuição para o debate jurídico sobre o infanticídio indígena. O artigo oferecerá uma interpretação centrada na seguinte questão: de acordo com a atual Constituição Federal do Brasil, a melhor solução jurídica é a interferência estatal no infanticídio indígena? Para desenvolver essa abordagem, dois tipos de argumentos serão investigados: por um lado, argumentos a favor da intervenção estatal na prática do infanticídio indígena (a exemplo do discurso de que a preservação de identidades culturais não deve envolver a permissão jurídica para violar direitos humanos). Por outro lado, argumentos contra a intervenção jurídica na cultura indígena do infanticídio (tal como o entendimento de que o alcance dos direitos fundamentais deve respeitar as identidades indígenas). A investigação conclui que a única interferência justificada no infanticídio indígena é um diálogo intercultural que respeite a autonomia das comunidades indígenas. 

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Biografia do Autor

Plinio Pacheco Oliveira, Faculdade de Ciências Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF).

Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal), mestre e bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (Universidade Federal de Pernambuco). Realizou estágios doutorais junto à University of Oxford (Reino Unido) e à Università di Bologna - Alma Mater Studiorum (Itália). Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF).

João Paulo Allain Teixeira, Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE (2005) Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE (2000). Master em Teorias Críticas do Direito pela Universidad Internacional de Andalucía, Espanha (1998). Professor Adjunto da Universidade Federal de Pernambuco. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Professor do curso de graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco. Professor da UNIAESO.  Professor pesquisador do grupo de pesquisa Desigualdades e Decisão Jurídica CNPq - UFPE. Estágio Pós-Doutoral no CES- Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Portugal (2018). Líder do grupo de pesquisa Recife Estudos Constitucionais REC - CNPq. Bolsista de Produtividade em Pesquisa (CNPq). Coordenador da Clínica Interdsisciplinar de Direitos Humanos da UNICAP.

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Publicado

2021-08-30

Como Citar

Oliveira, P. P., & Teixeira, J. P. A. (2021). A Constituição Federal e as fronteiras da interculturalidade ante o infanticídio indígena no Brasil: bioética e (des)construção do valor da vida. Revista Videre, 13(27), 184–200. https://doi.org/10.30612/videre.v13i27.12523

Edição

Seção

Artigos