Mínimo existencial e reserva do possível: um estudo acerca do sistema carcerário brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v17i36.19671

Palavras-chave:

Dignidade humana, Mínimo Existencial, Reserva do Possível, Sistema Carcerário

Resumo

O presente artigo objetiva analisar se a cláusula da reserva do possível pode ser invocada pelo Estado como justificativa da não concretização dos direitos da população encarcerada. Inicialmente, conceitua-se o princípio da dignidade da pessoa humana aplicado às pessoas privadas de liberdade. Após, elenca-se os direitos dos presos previstos na legislação nacional e internacional. Então, apresenta-se o conceito de mínimo existencial e sua aplicação à população carcerária. Por fim, analisa-se a cláusula da reserva do possível e se verifica se tal cláusula pode ser invocada pelo Estado diante da violação de direitos dos presos. Para tanto, usou-se o método dedutivo, com a técnica de pesquisa documental indireta, que se divide em pesquisa documental (fontes primárias) e pesquisa bibliográfica (fontes secundárias). Os resultados apontam que a relação de sujeição entre o Estado e os presos impõe ao Poder Público o dever de assegurar condições mínimas de existência. Embora o Estado tenha limitações orçamentárias, isso não pode justificar a violação dos direitos básicos dos presos.

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Biografia do Autor

Laura Guimarães da Silveira, Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG

Mestranda em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa-UEPG.

Reshad Tawfeiq, Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG

Doutor em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – Paraná, Brasil.

Professor Adjunto do Curso de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa – Paraná, Brasil.

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Publicado

2025-06-15

Como Citar

Silveira, L. G. da, & Tawfeiq, R. (2025). Mínimo existencial e reserva do possível: um estudo acerca do sistema carcerário brasileiro. Revista Videre, 17(36), 125–139. https://doi.org/10.30612/videre.v17i36.19671

Edição

Seção

Artigos