Análise da aplicabilidade da transcendência no recurso de revista
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v15i33.17733Palavras-chave:
Direito processual do trabalho, Recurso de revista, Transcendência, IndicadoresResumo
Este trabalho objetivou compreender a acepção jurídica e a abrangência dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT. Procurou-se investigar interpretações doutrinárias e jurisprudenciais acerca de cada indicador, buscando identificar o alcance de sua aplicação no ordenamento jurídico. Optou-se pelo método da revisão bibliográfica, tomando obras publicadas a partir do ano de 2018. Para fins de transcendência econômica, entendeu-se que o valor da causa não deve ser interpretado isoladamente, sendo fundamental a análise do caso concreto. Quanto à transcendência política, interpretou-se que esta será considerada nos casos de desrespeito a outras formas não sumuladas de sedimentação da jurisprudência. Para configuração da transcendência social, vislumbrou-se a possibilidade da postulação, inclusive pela parte reclamada, de direito previsto em tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Concluiu-se, por seu turno, que uma causa oferece transcendência jurídica quando versa sobre questões antigas ainda não pacificadas pela jurisprudência, inclusive em torno de qualquer legislação aplicável ao direito do trabalho, ainda que pertencente a outro ramo do direito. De modo geral, observou-se, relativamente aos indicadores de transcendência, uma interpretação razoavelmente extensiva, com abrangência superior a da previsão legal.
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