Respeito ao direito sancionatório indígena: processos deliberativos interculturais na aplicação do Art. 57 do Estatuto do Índio

PROCESOS DE DELIBERACIÓN INTERCULTURAL EN LA APLICACIÓN DEL ART. 57 DEL ESTATUTO DEL INDIO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.16142

Palavras-chave:

Interculturalidade, Pluralismo jurídico, Processos deliberativos, Povos indígenas, Direito sancionatório indígena

Resumo

Este artigo aborda o tratamento a ser dado pela jurisdição nacional aos casos de aplicação de sanções penais dentro de comunidades indígena de acordo com a sua organização social. Objetiva-se verificar se a interculturalidade é um caminho adequado na interpretação e aplicação do art. 57 do Estatuto do Índio, que estabelece que será tolerada a aplicação, pelos grupos indígenas, de sanções penais contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, ou mesmo a pena de morte. Assim, o texto foi desenvolvido desde uma revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial qualitativa, a partir da abordagem hipotético-dedutiva. Ao cabo, conclui-se que o ordenamento pátrio e o direito internacional permitem o abandono do universalismo e do relativismo cultural em prol da interculturalidade. Com isso, na pragmática processual, faz-se necessário abrir um momento para a realização de um diálogo de reconhecimento recíproco das culturas, permitindo a correta compreensão do direito indígena.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Tatiana Cardoso Squeff, Universidade Federal de Uberlândia - UFU

Professora permanente do PPGD e da graduação da Universidade Federal de Uberlândia. Pós-doutoranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Doutora em Direito Internacional pela UFRGS, com período sanduíche na University of Ottawa. Mestre em Direito Público pela UNISINOS, com período de estudos junto à University of Toronto, com bolsas CAPES e DFAIT. Expert brasileira junto à Hague Conference on Private International Law. Membro da ASADIP e ILA-Brasil. Pesquisadora NETI-USP. ORCID n. 0000-0001-9912-9047. E-mail: tatiana.squeff@ufu.br

Felipe Simor de Freitas, Universidade Federal de Uberlândia - UFU

Mestrando em Direito e Garantias Fundamentais pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em Direitos Humanos pela Faculdade CERS/CEI e em Direito Previdenciário e Direito Processual Civil pela IMED. Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região. ORCID n. 0000-0001-7194-7312. E-mail: felipefreitas1982@gmail.com

Referências

ATTANASIO JUNIOR, Mario Roberto; DURAN, Angela Aparecida da Cruz. O reconhecimento dos direitos indígenas e a proteção do meio ambiente. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 104, pp. 129-150, nov./dez. 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 mai. 2021.

BRASIL. Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 21 dez. 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm. Acesso em: 16 de out. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6ª Turma). HC 208.634/RS. Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz. Julgado em 14/06/2016. DJe 23/06/2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pet. 3.388. Rel. Min. Ayres Britto. Julgado em 19/03/2009. DJe 1º/07/2010.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (4ª Turma). AC 5006662-48.2012.404.7202/SC. Rel. Des. Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle. Julgado em 16/12/2014.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (4ª Turma). AC 5003460-63.2012.4.04.7202. Rel. Juiz Loraci Flores de Lima. Julgada em 25/08/2015.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (5ª Turma). AC 0127597-84.200.4.01.0000. Rel. Des. Selene Maria de Almeida. e-DJF1 04/09/2009.

CORTE IDH. Caso Comunidad Indígena Yakye Axa vs. Paraguay. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 17 de junio de 2005.

CORTE IDH. Caso comunidades indígenas miembros de la Asociación Lhaka Honhat (Nuestra Tierra) vs. Argentina. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 6 de febrero de 2020.

CORTE IDH. Caso Pueblo Indígena Kichka de Sarayaku vs. Ecuador. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 27 de junio de 2012.

HABERMAS, Jurgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. Trad. George Sperber e Paulo Astor Soethe. São Paulo: Edições Loyola, 2002.

FLORES, Joaquim Herra. Direitos humanos, interculturalidade e racionalidade de resistência. Sequencia Estudos Jurídicos e políticos, v. 23, n. 44, pp. 10-29, dez./2009.

KYMLICKA, Will. Multiculturalismo: o sucesso, o fracasso e o futuro: interfaces Brasil/Canadá. Revista Brasileira de Estudos Canadenses, v. 14, n. 1, pp. 123-174, 2014.

LEÃO, Renato Zerbini Ribeiro. Os direitos econômicos, sociais e culturais na América Latina e o Protocolo de San Salvador. Porto Alegre: SAFE, 2001.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Controle jurisdicional da convencionalidade das leis. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

MONTEIRO, Michelle Alves; SQUEFF, Tatiana Cardoso. Brasil, um país de todos? A questão territorial indígena no ordenamento jurídico brasileiro e a construção de um Estado Plurinacional. Revista Culturas Jurídicas, v. 6, n. 13, pp. 117-144, jan./abr.2019.

MONTEIRO, Michelle Alves; SQUEFF, Tatiana Cardoso. Multiculturalism and human rigths in indigenous traditional practices: a brief analisys from the brazilian law project nº 1.057/07. Revista Direito UFMS, v.4., n.2, pp. 64-80, jul./dez. 2018.

MONTEIRO, Michelle Alves; SQUEFF, Tatiana Cardoso. Para além de uma crítica aos direitos humanos: a interculturalidade como alternativa. Hendu – Revista Latino-Americana de Direitos Humanos, v.7, n.1, pp. 160-174, 2016.

PEREIRA, Flávio de Leão Bastos. Povos indígenas nas Américas e o sistema interamericano de direitos humanos: entre o desenvolvimentismo e a esperança. In: AMARAL JR., Alberto do; PIOVESAN, Flávia; DANESE, Paula Monteiro. 50 anos da Convenção Americana de Direitos Humanos: o Sistema Interamericano: legado, impacto e perspectivas. Salvador: JusPodivm, 2020.

PIOVESAN, Flávia. O impacto da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a emergência de um novo paradigma jurídico. In: AMARAL JR., Alberto do; PIOVESAN, Flávia; DANESE, Paula Monteiro. 50 anos da Convenção Americana de Direitos Humanos: o Sistema Interamericano: legado, impacto e perspectivas. Salvador: JusPodivm, 2020, pp. 64-65.

OEA. Convenção Americana sobre Direitos Humanos, 1969.

OIT. Convenção n. 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, 1989.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 7. Ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

SANTOS, Boaventura de Souza. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo cultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

SANTOS, Boaventura de Souza. Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. In: Epistemologias do Sul. Boaventura de Souza Santos e Maria Paula Meneses (Org.). Coimbra: Almedina, 2009, pp. 23-72.

SANTOS, Fernando Nascimento dos. Responsabilidade penal do índio: insuficiência da dogmática e a necessidade de diálogo intercultural com os povos indígenas. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 142, pp. 17-46, abr. 2018.

SQUEFF, Tatiana Cardoso; ROSA, Marina de Almeida da. Corte Interamericana de Direitos Humanos: Caso Comunidades Indígena Membros da Associação Lhaka Honhat (“Nossa Terra”) vs. Argentina. Revista de Direito Ambiental, v. 100, pp. 253-270, out./dez/ 2020.

VITORELLI, Edilson. Estatuto do Índio. 2. Ed. Salvador: Juspodivm, 2013.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. 5. Ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

Downloads

Publicado

2023-04-05

Como Citar

Squeff, T. C., & Freitas, F. S. de. (2023). Respeito ao direito sancionatório indígena: processos deliberativos interculturais na aplicação do Art. 57 do Estatuto do Índio: PROCESOS DE DELIBERACIÓN INTERCULTURAL EN LA APLICACIÓN DEL ART. 57 DEL ESTATUTO DEL INDIO. Revista Videre, 14(30), 269–286. https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.16142

Edição

Seção

Artigos