RESPETO AL DERECHO SANCIONADOR INDÍGENA
PROCESOS DE DELIBERACIÓN INTERCULTURAL EN LA APLICACIÓN DEL ART. 57 DEL ESTATUTO DEL INDIO
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.16142Palabras clave:
Interculturalidad, Pluralismo jurídico, Procesos deliberativos, Indígenas, Derecho sancionador indígenaResumen
Este artículo aborda el tratamiento que debe dar la jurisdicción nacional a los casos de aplicación de sanciones penales al interior de las comunidades indígenas según su organización social. El objetivo es verificar si la interculturalidad es un camino adecuado en la interpretación y aplicación del art. 57 del Estatuto del Indio, que establece que se tolerará la aplicación, por parte de los grupos indígenas, de sanciones penales contra sus miembros, siempre que no sean crueles o infamantes, o incluso la pena de muerte. Así, el texto se elaboró a partir de una revisión bibliográfica e investigación jurisprudencial cualitativa, desde el enfoque hipotético-deductivo. Al final, se concluye que el orden nacional y el derecho internacional permiten abandonar el universalismo y el relativismo cultural en favor de la interculturalidad. Con ello, en la pragmática procesal, es necesario abrir un momento para la realización de un diálogo de reconocimiento recíproco de las culturas, que permita la correcta comprensión del derecho indígena.
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