“Quando mais é menos”

Distorções na Lei de Cotas para acesso ao ensino superior em processos seletivos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17401

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Lei de Cotas, Ensino Superior, Inclusão

Resumo

Este artigo visa analisar a efetividade da Lei de Cotas no Ensino Superior, buscando identificar distorções em sua aplicação. A metodologia da pesquisa social abrangeu as seguintes etapas: busca pelas disposições finais da Lei de Cotas, utilizando legislações pertinentes; descrição dos resultados da Lei de Cotas no processo de ingresso, com o dimensionamento por meio dos editais e a oferta por processo seletivo em uma universidade federal; e análise da efetividade da legislação nas diferenças entre o total de vagas que deveriam ser oferecidas pela ampla concorrência e cotas, e o número real de vagas ofertadas e ocupadas pelos cotistas no contexto analisado. Os resultados obtidos apontam que a segmentação da oferta de vagas nos editais de processos seletivos restringe a efetividade da lei de cotas, uma vez que obriga os candidatos a concorrerem apenas em uma modalidade de vagas, impossibilitando-os de concorrerem em outras para as quais também possuem perfil. Pode-se concluir que o sistema de oferta de vagas pelo SISU, com suas complexidades técnicas e burocráticas, distorce a efetividade da lei de cotas, resultando em um número aparentemente maior de vagas destinadas às cotas, mas que na realidade representam menos oportunidades de concorrência. Essa situação configura um efeito perverso de exclusão em uma ação que deveria promover a inclusão educacional e social.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Reinaldo dos Santos, Universidade Federal da Grande Dourados

Doutor em Sociologia (UFGD). Professor do Programa de Pós-Graduação em Educação da FAED/UFGD.

Alaerte Antonio Martelli Contini, Universidade Federal da Grande Dourados

Doutor em Direito (UFGD). Professor do Programa de Pós-Graduação em Fronteiras e Direitos Humanos da FADIR/UFGD.

Edicleia Lima de Oliveira, Universidade Federal da Grande Dourados

Doutoranda em Educação no Programa de Pós-Graduação em Educação da FAED/UFGD.

Referências

AGUIAR, M. M. et al. Ação afirmativa e inclusão étnico-racial: estudo preliminar das políticas de acesso e permanência na Universidade Federal da Grande Dourados entre 2011 e 2013. O Social em Questão, [S. l.], v. 1, p. 101-126, 2014. Disponível em: https://www.redalyc.org/journal/5522/552264723005/html/. Acesso em: 15 jul. 2022.

BARROSO, L. R. A efetividade das normas constitucionais revisitada. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 197, p. 30–60, 1994. DOI: 10.12660/rda.v197.1994.46330. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/46330. Acesso em: 15 jul. 2022.

BRASIL. Decreto n. 19.482, de 12 de dezembro de 1930. Limita a entrada, no território nacional, de passageiros estrangeiros de terceira classe, dispõe sobre a localização e amparo de trabalhadores nacionais, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1603, 1 fev. 1930. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/46330. Acesso em: 15 jul. 2022.

BRASIL. Lei n. 5.465, de 3 de julho de 1968. Dispõe sôbre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 5537, 1968. PL 998/1968.

BRASIL. Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 189, p. 21801, 1 out. 1997. PL 2695/1997.

BRASIL. Projeto de Lei n. 3.627, de 2004. Institui Sistema Especial de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2004.

BRASIL. Portaria Normativa 18, de 11 de outubro de 2012. Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 199, p. 16, 15 out. 2012a.

BRASIL. Decreto n. 7.824, de 11 de outubro de 2012. Regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 6, 15 out. 2012b.

BRASIL. Lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 30 ago. 2012c. PL 73/1999.

BRASIL. Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014. Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 3, 10 jun. 2014. PL 6738/2013.

BRASIL. Lei n. 13.409, de 28 de dezembro de 2016. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 3, 2016. PL 2995/2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão em ADC 41. Brasília, DF: STF, 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão ADPF 186. Brasília, DF: STF, 2012.

CARVALHO, J. M. Modernização frustrada: a política de terras do Império. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 39-57, 1981. Disponível em https://www.anpuh.org/arquivo/download?ID_ARQUIVO=1297. Acesso em 14 jul. 2022.

CORDEIRO, M. J. J. A. Ações afirmativas: políticas de acesso e permanência nas instituições de ensino superior. Política & Trabalho- Revista de Ciências Sociais, [S. l.], n. 33, p. 97-115, 2010. ISSN: 0104-8015. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/politicaetrabalho/article/view/9035/4750. Acesso em: 15 jul. 2022.

COTA, L. G. S. Não só “para inglês ver”: justiça, escravidão e abolicionismo em Minas Gerais. História Social, [S. l.], n. 21, 2011. DOI: 10.53000/hs.vi21.912. Disponível em: https://ojs.ifch.unicamp.br//index.php/rhs/article/view/912. Acesso em: 15 jul. 2022.

GEIGER, P. Novíssimo Aulete: dicionário contemporâneo da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lexikon, 2020.

MAGALHÃES JÚNIOR, R. Dicionário Brasileiro de Provérbios, Locuções e Ditos Curiosos. São Paulo: Documentário, 1974.

OLIVEIRA, L. H. S. Análise de Juridicidade de Proposições Legislativas. Brasília, DF: Senado Federal, 2014. (Texto para Discussão nº 151). Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/502897/TD151-LucianoHenriqueS.Oliveira.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 18 jul. 2020.

REALE, M. Linha evolutiva da Teoria tridimensional do Direito. Revista da Faculdade de Direito, São Paulo, v. 88, p.301-312, 1993. Disponível em: https://core.ac.uk/reader/268355940. Acesso em: 15 jul. 2022.

REALE, M. Lições Preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva Jus, 2017.

SANTOS, R. A implantação da Lei das Cotas e os critérios de autodeclaração. In: SEMINÁRIO RACISMO E ANTIRRACISMO, 8., 2015, Dourados. Anais [...]. Dourados, MS: NEAB-UFGD, 2015.

SIQUEIRA NOBILE, M. G. C. Tradução e Lexicografia Jurídicas no Brasil: análise de dois dicionários jurídicos Português-Inglês brasileiros, considerando as peculiaridades e os condicionantes culturais dos diferentes sistemas e linguagens jurídicas. 2008. Dissertação (Mestrado em Estudos da Tradução) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2008.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD). Resolução COUNI-UFGD 54, de 3 de junho de 2013. Dispõe sobre formas de ingresso, eixos temáticos comuns no ensino de graduação, áreas de conhecimento, ocupação de vagas ociosas, carga horária de duração dos cursos, pré-requisitos, disciplinas eletivas, mobilidade acadêmica interna e dá outras providências. Dourados, MS: UFGD, 2013. Disponível em: https://portal.ufgd.edu.br/divisao/legislacao-normas-cograd/normas-ufgd. Acesso em: 18 jul. 2022.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD). Plano de Desenvolvimento Institucional: 2013-2020. Dourados, MS: UFGD, PROAP/UFGD, 2014. Disponível em: https://www.ufrpe.br/sites/www.ufrpe.br/files/documentos/plano_de_desenvolvimento_institucional_-_pdi_ufrpe_2013-2020.pdf. Acesso em: 18 jul. 2022.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD). Edital de Abertura CCS 6/2020, de 17 de setembro de 2020. Dourados, MS: UFGD, 2020. Disponível em: https://vlex.com.br/vid/edital-abertura-ccs-n-849480461. Acesso em: 18 jul. 2022.

Publicado

2022-06-10

Como Citar

SANTOS, Reinaldo dos; CONTINI, Alaerte Antonio Martelli; OLIVEIRA, Edicleia Lima de. “Quando mais é menos”: Distorções na Lei de Cotas para acesso ao ensino superior em processos seletivos. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp.2, p. e023025, 2022. DOI: 10.30612/eduf.v12iesp.2.17401. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/educacao/article/view/17401. Acesso em: 25 dez. 2024.