O rigor da lei aos inimigos internos do Estado
Palavras-chave:
História. Justiça penal. Brasil imperial.Resumo
O presente artigo tem como ponto principal expor as formas de punições ao corpo do delinquente oriundo da herança das Ordenações Filipinas entre os séculos XVII e XVIII no Brasil Império. Propõe-se estudar a questão da penalidade criminal aos ditos inimigos do Estado para se formar uma sociedade civilizada e organizada. Discutir-se-á a relevância política, quando se trata da questão da organização da sociedade, por meio dos aparelhos administrativos do Estado e do social tendo em vista que o sistema prisional fora instituído para manter a ordem pública do país. A questão política em relação ao controle da ordem social por meio da privação da liberdade, para aqueles indivíduos que buscavam viver em oposição às normas estabelecida pelo meio social.Downloads
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Publicado
2014-10-23
Como Citar
Silva, C. G. da, & Martins, E. (2014). O rigor da lei aos inimigos internos do Estado. Fronteiras, 16(28), 136–152. Recuperado de https://ojs.ufgd.edu.br/FRONTEIRAS/article/view/4547
Edição
Seção
ARTIGOS
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