Para uma interpretação latino-americana do direito dos povos quilombolas à cultura
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v18i37.20818Palavras-chave:
Povos quilombolas, Direito à cultura, Identidade quilombola, Práticas culturais quilombolasResumo
O artigo propõe uma reflexão crítica sobre o direito dos povos quilombolas à cultura, a partir de uma perspectiva latino-americana. Parte-se da constatação de que o processo de colonização e a escravidão moldaram profundamente as estruturas sociais, jurídicas e culturais brasileiras, negando e subalternizando as práticas culturais negras e quilombolas. A pesquisa analisa o reconhecimento jurídico desse direito na Constituição Federal de 1988 e em tratados internacionais, evidenciando, contudo, a insuficiência de uma interpretação constitucional universal e eurocêntrica. Defende-se a necessidade de uma hermenêutica constitucional plural e contextualizada, capaz de considerar os processos históricos e as identidades coletivas forjadas pela resistência quilombola. Conclui-se que o direito à cultura, quando interpretado sob uma ótica latino-americana, constitui instrumento de emancipação e de reconstrução simbólica dos povos historicamente marginalizados.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Quilombos e as novas etnias. Manaus: UEA, 2011.
ARRUTI, José Maurício. Mocambo: antropologia e história no processo de formação quilombola. Bauru: Edusc, 2006.
AVRITZER, Leonardo, et al (Orgs.). O constitucionalismo democrático latino-americano em debate: soberania, separação de poderes e sistema de direitos. Belo Horizonte: Autêntica, 2017.
BARRETO, Rafael. Direitos Humanos. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2023.
BARTH, Fredrik. O guru, o iniciador e outras variações antropológicas. São Paulo: Contracapa, 1989.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, (1988). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 30 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010. Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências. Brasília: Congresso Nacional, 2010.
FARIA, Juliete Prado de. O direito dos povos quilombolas à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado e a construção de protocolos internos: o caso da comunidade Kalunga no Estado de Goiás. 2021. Dissertação (Mestrado em Direito Agrário) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2021. Disponível em: https://repositorio.bc.ufg.br/tede/items/42d1cf87-880c-4915-a061-fb26261e3414. Acesso em 30 ago. 2024.
FERREIRA, Gustavo Assed; MANGO, Andrei Rossi. Cultura como direito fundamental: regras e princípios culturais. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 3, jan./jul. 2017. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/2108/pdf. Acesso em: 30 out. 2025. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2017.v3i1.2108
FLORES, Joaquín Herrera. Cultura e Direitos Humanos a partir do Mediterrâneo. In: Cultura e Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Instituto Ensaio Aberto/Instituto Joaquín Herrera Flores, 2021.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. 3 ed. Rio de Janeiro: Nau, 2022.
GORENDER, Jacob. Escravismo colonial. São Paulo: Expressão Popular, 2016.
LÉVI-STRAUSS, Claude. Raça e História. São Paulo: Editorial Presença, 2008.
MAGALHÃES, Juliana Neuenschwander. O paradoxo dos direitos humanos e seu uso criativo. In: Cultura e Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Instituto Ensaio Aberto/Instituto Joaquín Herrera Flores, 2021.
MOURA, Clóvis. Sociologia do negro brasileiro. São Paulo: Perspectiva, 2019.
PEREIRA, Flávio de Leão Bastos, et al. Desenvolvimentismo e ecocídio: causa e (possível) consequência no contexto de ruptura das bases existenciais dos povos originários no Brasil. Boletim Científico da Escola Superior do Ministério Público da União, v. 51, p. 257-281, 2023. DOI: https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2018.n51.257-281
QUIJANO, Anibal. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, Edgardo Lander (Org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais, perspectivas latino-americanas. Colección Sur Sur. Ciudad Antónoma de Buenos Aires: CLACSO, 2005.
REIS, Rossana Rocha. O direito à terra como um direito humano: a luta pela reforma agrária e o movimento de direitos humanos no Brasil. Lua Nova, n. 86, p. 89-122, 2012. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-64452012000200004
SILVA, Virgílio Afonso da (Org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005.
SOUZA FILHO, Carlos Frederico Mares de. Os povos tribais da Convenção 169 da OIT. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 42, n. 3, p. 155-179, set./dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/55075/27099. Acesso em: 30 out. 2024. DOI: https://doi.org/10.5216/rfd.v42i3.55075
WOLKMER, Antônio Carlos; SOLAZZI, José Luís. Interpretação constitucional, pluralismo jurídico e a questão quilombola: uma abordagem descolonial e intercultural do Decreto nº 4.887/2003 e da ADI 3239. In: WOLKMER, Antônio Carlos; SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de.; TÁRREGA, Maria Cristina Vidotte Blanco (Orgs.). Os direitos territoriais quilombolas: além do marco temporal. Goiânia: Editora PUCGO, 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho é licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Unported License.
Os autores devem aceitar as normas de publicação ao submeterem a revista, bem como, concordam com os seguintes termos:
(a) O Conselho Editorial se reserva ao direito de efetuar, nos originais, alterações da Língua portuguesa para se manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
(b) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR) que permite: Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato e Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material. A CC BY-NC-SA 3.0 BR considera os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- NãoComercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- CompartilhaIgual — Se você remixar, transformar, ou criar a partir do material, tem de distribuir as suas contribuições sob a mesma licença que o original.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.

















