Respeito ao direito sancionatório indígena: processos deliberativos interculturais na aplicação do Art. 57 do Estatuto do Índio

INTERCULTURAL DELIBERATION PROCESSES IN THE APPLICATION OF ART. 57 OF THE INDIAN STATUTE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.16142

Palavras-chave:

Interculturalidade, Pluralismo jurídico, Processos deliberativos, Povos indígenas, Direito sancionatório indígena

Resumo

Este artigo aborda o tratamento a ser dado pela jurisdição nacional aos casos de aplicação de sanções penais dentro de comunidades indígena de acordo com a sua organização social. Objetiva-se verificar se a interculturalidade é um caminho adequado na interpretação e aplicação do art. 57 do Estatuto do Índio, que estabelece que será tolerada a aplicação, pelos grupos indígenas, de sanções penais contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, ou mesmo a pena de morte. Assim, o texto foi desenvolvido desde uma revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial qualitativa, a partir da abordagem hipotético-dedutiva. Ao cabo, conclui-se que o ordenamento pátrio e o direito internacional permitem o abandono do universalismo e do relativismo cultural em prol da interculturalidade. Com isso, na pragmática processual, faz-se necessário abrir um momento para a realização de um diálogo de reconhecimento recíproco das culturas, permitindo a correta compreensão do direito indígena.

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Biografia do Autor

Tatiana Cardoso Squeff, Universidade Federal de Uberlândia - UFU

Professora permanente do PPGD e da graduação da Universidade Federal de Uberlândia. Pós-doutoranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Doutora em Direito Internacional pela UFRGS, com período sanduíche na University of Ottawa. Mestre em Direito Público pela UNISINOS, com período de estudos junto à University of Toronto, com bolsas CAPES e DFAIT. Expert brasileira junto à Hague Conference on Private International Law. Membro da ASADIP e ILA-Brasil. Pesquisadora NETI-USP. ORCID n. 0000-0001-9912-9047. E-mail: tatiana.squeff@ufu.br

Felipe Simor de Freitas, Universidade Federal de Uberlândia - UFU

Mestrando em Direito e Garantias Fundamentais pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em Direitos Humanos pela Faculdade CERS/CEI e em Direito Previdenciário e Direito Processual Civil pela IMED. Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região. ORCID n. 0000-0001-7194-7312. E-mail: felipefreitas1982@gmail.com

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Publicado

2023-04-05

Como Citar

Squeff, T. C., & Freitas, F. S. de. (2023). Respeito ao direito sancionatório indígena: processos deliberativos interculturais na aplicação do Art. 57 do Estatuto do Índio: INTERCULTURAL DELIBERATION PROCESSES IN THE APPLICATION OF ART. 57 OF THE INDIAN STATUTE. Revista Videre, 14(30), 269–286. https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.16142

Edição

Seção

Artigos