“Levanta-te e anda”:a ressignificação performativa do poder constituinte pelo plebiscito popular por uma constituinte exclusiva e soberana em 2014

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v15i33.15533

Palavras-chave:

Poder constituinte, plebiscito popular, constituinte exclusiva, constituição radical, constitucionalismo performativo

Resumo

O artigo analisa, a partir da concepção de Judith Butler sobre performatividade política, o plebiscito popular organizado em 2014 para consultar a população sobre a convocação de uma nova assembleia constituinte. O esforço vai no sentido de, primeiramente, resgatar o histórico do movimento, desde o preparativo até a realização da consulta, para, em segundo lugar, avaliar a repercussão do resultado do plebiscito em agentes políticos, juristas e membros de movimentos sociais. A hipótese que se levanta é que a mobilização sociopolítica em torno do plebiscito popular, pela sua abertura política e epistêmica, potencializa a abertura radical da democracia constitucional a subjetividades e grupos historicamente precarizados cujo acesso à política institucional foi subalternizado. Perpassando categorias clássicas como "poder constituinte", "constituição" e "plebiscito", o trabalho propõe um exercício de ressignificação dessas categorias para ressaltar a necessidade permanente de fissurar, de forma legítima, os monólitos da democracia representativa, sobretudo em tempos de ataque a direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Rafael dos Reis Aguiar, Universidade de Brasília

Doutorando em "Direito, Estado e Constituição" pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Brasília. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito "Novos Direitos, Novos Sujeitos" da Universidade Federal de Ouro Preto, com bolsa pela CAPES e UFOP (2020). Especialista em Direito Público (PUC Minas/2019). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2017). Foi pesquisador bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais - FAPEMIG, laureado com o prêmio "Professora Míriam de Abreu Machado Campos" - Menção Honrosa de Iniciação Científica por dois anos consecutivos (2016 e 2017). Pesquisador do "Ressaber" - Grupo de Estudos em Saberes Decoloniais (UFOP) e do Centro de Estudos Sobre Justiça de Transição - CJT/UFMG. Membro associado da Rede pelo Constitucionalismo Democrático Latino Americano. Cursa especialização em Epistemologías del Sur (bolsista do Centro de Estudios Sociales/CES e Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales/CLACSO). Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional; e Filosofias e Sociologias do Direito, com ênfase em pensamentos fronteiriços e crítica queer ao Direito. Consultor em diversidades.

Eduardo Borges Espíndola Araújo, UFPR

Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Paraná, Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília, Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal do Paraná e Especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Desenvolve pesquisas em direito constitucional e em direito eleitoral.

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Publicado

2023-12-15

Como Citar

Aguiar, R. dos R., & Borges Espíndola Araújo, E. (2023). “Levanta-te e anda”:a ressignificação performativa do poder constituinte pelo plebiscito popular por uma constituinte exclusiva e soberana em 2014. Revista Videre, 15(33), 9–30. https://doi.org/10.30612/videre.v15i33.15533

Edição

Seção

Artigos