Le CONSTITUTIONNALISME FACE À L'ESCLAVAGE BRÉSILIEN AU XIXème SIÈCLE
LE CONSTITUTIONNALISME FACE À L'ESCLAVAGE BRÉSILIEN AU XIXème SIÈCLE - LIMITES ET POSSIBILITÉS DE MISE EN ŒUVRE D'UNE CULTURE JURIDIQUE MODERNE
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.16694Palabras clave:
Constitutionnalisme. L'esclavage au XIXe siècle. Domaine juridique brésilien.Resumen
L’objectif principal du travail est d'enquêter sur les tensions théoriques, institutionnelles et sociales dans le domaine juridique découlant de l'expérience de traduction, dans son propre champ sémantique d'un grand territoire esclavagiste, du modèle émergent de structuration politique basé sur un constitutionnalisme en accéléré gestation. Il cherche également, comme objectif spécifique, à examiner dans quelle mesure les discours libéralisateurs se sont conformés à l'expérience institutionnelle brésilienne du XIXe siècle. Une méthodologie de recherche bibliographique et documentaire est adoptée. De ce fait, il a été observé que l'expérience locale du libéralisme et du constitutionnalisme allait de pair avec les contestations sur la question de l'esclavage brésilien, parallèlement à la modernisation des rapports juridiques archaïques et à la relecture du rôle de l'État face à des relations privées et coutumières, pour émerger comme arbitre des relations de travail et comme architecte du développement économique.
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