Visibilidad de la “ley maria da penha” en las políticas públicas de combate a la violencia contra la mujer en campo grande (ms): campaña lilá agosto
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v15i32.16570Palabras clave:
Ciudadanía femenina. Conciencia. Género. Prevención de la violencia doméstica y familiar. Responsabilidad.Resumen
Este artículo, extraído de una investigación en curso, tiene como objetivo analizar la campaña “Agosto Lilás” en el combate a la violencia contra la mujer en Campo Grande (MS). Este análisis se basa en un enfoque exploratorio y descriptivo, apoyado en la investigación bibliográfica y documental y emplea el método deductivo. Los resultados sugieren que las acciones articuladas a partir de la creación de la campaña por la Secretaría de Políticas para la Mujer (SPM), del Estado de Mato Grosso do Sul (MS), y posteriormente instituida por la ley estatal 4.969, en celebración de los 10 años de la ley 11.340, promover la visibilidad de la ley 11.340 y de la red de combate a la violencia contra las mujeres creada por ella. De esa forma, contribuye a romper el ciclo de la violencia ejercida por las mujeres al promover la conciencia sobre los actos de violencia naturalizados por la cultura patriarcal y la conciencia social, habiendo llegado, desde su creación, a más de 77 mil personas en Campo Grande (MS).
Descargas
Citas
AGÊNCIA SENADO FEDERAL. Aprovado Agosto Lilás, campanha anual de combate à violência contra a mulher. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2022/08/10/aprovado-agosto-lilas-campanha-anual-de-combate-a-violencia-contra-a-mulher. Acesso em: 29. Nov.2022.
BIANCHINI, Alice. Da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar – artigo 8º. In: CAMPOS, Carmem Hein de. Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. pp. 215-232. Disponível em: http://themis.org.br/wp-content/uploads/2015/04/LMP-comentada-perspectiva-juridico-feminista.pdf. Acesso em: 09. Set.2022.
BRASIL. Lei 11.340, de 7 de Agosto de 2006. Dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Rio de Janeiro: Saraiva, 2021.
BRASIL. Lei 14.448. Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.448-de-9-de-setembro-de-2022-428635473. Acesso em: 28. Nov. 2022.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Sancionada lei que institui o Agosto Lilás em âmbito nacional. 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/908353-sancionada-lei-que-institui-o-agosto-lilas-em-ambito-nacional. Acesso em: 28. Nov. 2022.
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES (CEDAW) (1979). Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/convencao_cedaw.pdf. Acesso em: 10. Set.2022.
CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (1995). Disponível em: http://www.cidh.org/basicos/portugues/m.belem.do.para.htm. Acesso em: 09. Set.2022.
DATA SENADO; OBSERVATÓRIO DA MULHER CONTRA A VIOLÊNCIA. Aprofundando o olhar sobre o enfrentamento à violência contra as mulheres. Brasília: Senado Federal, 2018. Pp36. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/arquivos/conhecer-direitos-e-ter-rede-de-apoio-sao-pontos-de-partida-para-denunciar-agressao-e-interromper-ciclo-de-violencia. Acesso em: 09. Set. 2022.
DATA SENADO; OBSERVATÓRIO DA MULHER CONTRA A VIOLÊNCIA. Pesquisa Data senado: violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasilía: Senado Federal, 2021. Pp.446. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/arquivos/violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-2021. Acesso em: 11. Set. 2022.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Violência contra mulheres em 2021. Antecipação dos dados referentes ao Anuário brasileiro de segurança pública. 2021. pp.14. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/03/violencia-contra-mulher-2021-v5.pdf. Acesso em: 26. Nov. 2022.
GARCIA, Carla Cristina. Breve história do feminismo. São Paulo: Claride, 2011.
INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. Casa da mulher brasileira não recebe verba em 2022. Ago. 2022. Disponível em: https://www.inesc.org.br/casas-da-mulher-brasileira-nao-recebe-verba-em-2022/. Acesso em: 09. Set. 2022.
MATO GROSSO DO SUL. Cartilha Agosto Lilás (2022a). Disponível em: https://www.naosecale.ms.gov.br/wp-content/uploads/2022/08/Cartilha-Agosto-Lilas.pdf. Acesso em: 04. Set. 2022.
MATO GROSSO DO SUL. Decreto nº 15.888. (2022b). Institui o Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, para prevenir, enfrentar e erradicar todas as formas de violência contra a mulher no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Disponível em: https://www.naosecale.ms.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/DO10773_09_03_2022.pdf. Acesso em: 09. Set. 2022.
MATO GROSSO DO SUL. Lei 4.969, de 29 de Dezembro de 2016. Institui a campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha vai à Escola visando a sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e a divulgar a Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.naosecale.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/08/lei.pdf. Acesso em: 08. Set. 2022.
MATO GROSSO DO SUL. Portfólio da campanha “Agosto Lilás”. 2022c. Disponível em: https://www.naosecale.ms.gov.br/wp-content/uploads/2022/08/Portfolio-Agosto-Lilas-2022-.pdf. Acesso em: 09. Set. 2022.
PASINATO, Wania. Avanços e obstáculos na implementação da lei 11.340/2006. In: CAMPOS, Carmem Hein de. Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. pp. 119 -142. Disponível em: http://themis.org.br/wp-content/uploads/2015/04/LMP-comentada-perspectiva-juridico-feminista.pdf. Acesso em: 09. Set.2022.
PIOVESAN, Flávia e PIMENTEL, Sílvia. A Lei Maria da Penha na perspectiva da responsabilidade internacional do Brasil. In: CAMPOS, Carmem Hein de. Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. pp. 101- 116. Disponível em: http://themis.org.br/wp-content/uploads/2015/04/LMP-comentada-perspectiva-juridico-feminista.pdf. Acesso em: 09. Set.2022.
SAFFIOTI, Heleieth L.B; ALMEIDA, Suely Souza de. Violência de gênero: Poder e impotência. Rio de Janeiro: Revinter, 1995.
SINTRAFITE. O porquê da bandeira feminista ser lilás/roxo? 2017. Disponível em: http://www.sintrafite.com.br/noticias/o-porque-da-bandeira-feminista-ser-lilas-roxo-/228/. Acesso em: 27. Nov.2022.
WENCESLAU, Maurinice Evaristo; ARAÚJO, Bruna Conceição Ximenes de. Políticas Públicas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher da lei 11.340/06: abordagens sob perspectivas dos Direitos Humanos e das interseccionalidades. In: PRADO, Alessandro Martins; DA SILVA, André Luiz; DA COSTA, Guilherme Soncini (Orgs). Direitos Humanos e contemporaneidade no Brasil. Curitiba: CRV, 2021. pp.145-160.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Reconocimiento-NoComercial-CompartirIgual 3.0.
Os autores devem aceitar as normas de publicação ao submeterem a revista, bem como, concordam com os seguintes termos:
(a) O Conselho Editorial se reserva ao direito de efetuar, nos originais, alterações da Língua portuguesa para se manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
(b) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR) que permite: Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato e Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material. A CC BY-NC-SA 3.0 BR considera os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- NãoComercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- CompartilhaIgual — Se você remixar, transformar, ou criar a partir do material, tem de distribuir as suas contribuições sob a mesma licença que o original.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.