Participação da criança nas decisões em saúde: um desafio comparado Brasil/Portugal
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.15228Palabras clave:
autonomia, direito comparado, criança, Brasil, PortugalResumen
Este artigo tem como objetivo analisar e discutir as semelhanças e diferenças do regime de incapacidades adotado por Brasil e Portugal, na perspectiva da participação da criança nas decisões de saúde. Optou-se por uma abordagem de natureza qualitativa, utilizando como método o direito comparado. A partir desse levantamento legislativo, não foi possível identificar entre as legislações federais mais importantes dos dois ordenamentos dispositivos que privilegiassem, de maneira significativa, a criança na participação de suas decisões. Podendo destacar o art. 1878º do CCP que chancela o respeito à autonomia progressiva da criança e do adolescente, que sinaliza um avanço em relação à legislação brasileira. Propõe-se que os ordenamentos façam uma distinção da capacidade negocial para a capacidade existencial, essencialmente para decisões em saúde, propondo que, nesse último caso, os menores de 16 anos sejam assistidos, já que esse instituto privilegia a participação da pessoa no seu processo de decisão.Descargas
Citas
ABREU, C. R. S. Os menores e o consentimento informado para o ato médico. 2015, 57f. Dissertação (Mestrado Forense) – Universidade Católica Portuguesa. Faculdade de Direito. Escola de Lisboa, Portugal, Lisboa, 2015. p. 29
ALFAIATE, A. R. Autonomia e Cuidado. In: PEREIRA, T. S.; OLIVEIRA, G. (coord.). O cuidado como valor jurídico. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2008.
ALMEIDA, C. F.; CARVALHO, J. M. Introdução do Direito Comparado. 3. ed. Coimbra: Manuais Universitários, Edições Almedina, 2019. p. 12.
ALMEIDA, F. Bioética na Unidade de Cuidados Intensivos: autonomia individual. Omissão versus Suspensão Terapêutica. Cadernos de Bioética, n. 3, p. 305-313, 2007. p. 309.
BASEDOW, J. Comparative Law and its Clients. The American Journal of Comparative Law, v. 62, p. 821-857, 2014. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/43669488?read-now=1&seq=1#page_scan_tab_contents. Acesso em: 10 abr. 2021. p. 821.
BEAUCHAMP, T. L.; CHILDRESS, J. F. Principles of Bioemdical Ethics. 4.ed. New York: Oxford, 1994. p. 71.
BOHRNSTEDT, G.W.; FREEMAN, H. E.; Smith, T. Adult Perspectives on Children's Autonomy,(academic oup). The Public Opinion Quarterly, v. 45, n. 4, p. 443-62,1981. Disponível em: https://citeseerx.ist.psu.edu/viewdoc/download?doi=10.1.1.825.7983&rep=rep1&type=pdf. Acesso em: 22 mar. 2021.
BRASIL. Código Civil. Código civil brasileiro. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm. Acesso em: out. 2019.
CANGUÇU-CAMPINHO, A. K. F. A Construção Dialógica da Identidade em Pessoas Intersexuais: O X e o Y da questão. 2012. Tese (Doutorado em Saúde Pública). Instituto de Saúde Coletiva. Universidade Federal da Bahia, Salvador.
CLARK, D. S. Comparative Law and Society. Cheltenham, Gloucestershire: Edward Elgar Publishing Limited, 2012. Accessed July 2, 2019. ProQuest Ebook Central. Created from ottawa on 2019-07-02 07:44:54. Federalism and subnational legal systems: the Canadian example of provincial constitutionalism G. Alan Tarr*
COOK, P.; BLANCHET-COBEN, N.; HART, S. Children as partners: Child Paticipation Pomotiong Social Change prepared for The Canadian Internacional development agency (CIDA) Child Protection Unit. The internacionational Institute for Child Rights and Development (II CRD), 2005. Disponível em: https://resourcecentre.savethechildren.net/node/2352/pdf/2352.pdf. Acesso em: out. 2019.
CUNHA, L.R. Identidade e redesignação de gênero: aspectos da personalidade, da família e da responsabilidade civil. 2 ed., Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2018, pp.29.
DELGADO, M. L. Direito da Personalidade nas Relações de Família. In: PEREIRA, R.C. Família e dignidade humana. ANAIS do V Congresso Brasileiro de Direito de Família. São Paulo: IOB Thomson, p. 679-739, 2006. p. 728.
DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro. v. 1: Teoria Geral do Direito Civil. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 153.
DOLINGER, J. Direito Internacional Privado: A criança no Direito Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 85.
DUTRA, D. C. Método(s) em direito comparado method(s) in comparative law. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, v. 61, n. 3, p. 189 – 212, set./ dez. 2016. p. 200.
EDWARDS, L.P.; SAGATUN, I.J. Who Speaks for the Child? HeinOnline -- 2 U. Chi. L. Sch. Roundtable, p. 67-94, 1995. Disponível em: http://www.judgeleonardedwards.com/docs/3-UChiLSchRoundtable67.pdf. Acesso em: 11 out. 2019.
FACHIN, L. E. Discriminação por motivos genéticos. In: SÁ, M. F. F.; OLIVEIRA NAVES, B. T.(org.). Bioética, Biodireito e o novo Código Civil de 2002. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 62.
FRANKENBERG, G. Stranger than Paradise: Identity & Politics in Comparative Law. In: Utah Law Review, v. 259, p. 259-263, 1997.
GERBER, D. Comparative law and global regulatory convergence: The example of competition law. In: ADAMS, M.; BOMHOFF, J. (Eds.), Practice and Theory in Comparative Law. pp. 120-142, 2012. Cambridge: Cambridge University Press. doi:10.1017/CBO9780511863301.006. p.120.
GERSÃO, E. (outros). Ministério da Justiça. Relatório relativo à aplicação, em Portugal, da convenção sobre os direitos das crianças. Revista Infância e juventude, Lisboa, n. 2, p. 9-115, abr.-jun., 1994. Disponível em: http://www.dgsi.pt/bisp2.nsf/585dea57ef154656802569030064d624/b7525007899c6ee780256cb1003c2e8b?OpenDocument. Acesso em: out. 2019.
GONÇALVES, C.F.O.; SILVA-FILHO, E.O. A autonomia da criança e do adolescente e a autoridade parental: entre o cuidado e o dever de emancipação. Universidade de Fortaleza. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=f1e5284674fd1e36. Acesso em: 20 jun. de 2019.
GROENINGA, G. C. O Direito à Integridade Psíquica e o Livre Desenvolvimento da personalidade. In: PEREIRA, R. C. Família e dignidade humana. V Congresso Brasileiro de Direito de Família. São Paulo: IOB Thomson, p. 439-455, 2006. p. 450.
HART, R. Children´s participation. The theory and practice of involving Young citizens in community development and environmental care. London: Earthscan, 1997. p. 14
HÖRSTER, H. E. A Parte Geral do Código Civil Português: Teoria Geral do Direito Civil. Coimbra: Almedina, 1992. p. 270.
KRAPPMANN, L. The weight of the child's view (Article 12 of the Convention on the Rights of the Child). The International Journal of Children s Rights, v. 18, n. 4, p. 502-513, nov. 2010. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/274466028_The_weight_of_the_child's_view_Article_12_of_the_Convention_on_the_Rights_of_the_Child. Acesso em: 18 abr. 2020. p. 502.
LÉVESQUE, R. J. R. Geraldine Van Bueren, The International Law on the Rights of the Child. Fordham International Law Journal, v. 19, Issue 2, artigo 28, p. 830-839, 1995. p. 203.
LÔBO, P. L. N. Do Poder Familiar. RDF Nº 67, Assunto especial- doutrina. São Paulo, ago-set, 2011. p. 19.
LOPES, M.B. Enquadramento jurídico-normativo dos direitos da criança em Portugal. BFD 90/1 2014, 331-354.p. 333
MARTINS, R. C. O problema do consentimento. In: Comemorações dos 35 anos do Código Civil e dos 25 anos da reforma de 1977. Portugal: Coimbra Editora. 2004, p. 792/793.
MARTINS, R. C. Poder Paternal Vs Autonomia da Criança e do Adolescente. Lex Familiae. Revista Portuguesa de Direito da Família. Ano 1, nº 1, 2004, Editora Coimbra. p. 65-75. p.72
MINAYO, M. C. S. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 9. ed. São Paulo: Hucitec, 2006.
MINOW, M. "The Role of Families in Medical Decisions." Utah Law Review, HeinOnline, v. 1991, n. 1, p. 1-24, 1991.
MOREIRA, Sonia. Autonomia do menor no exercício dos seus direitos. SCIENTIA IVRIDICA. Revista de direito comparado português e brasileiro. Tomo L, Universidade do Minho, Portugal, n. 291 p. 159 – 194, set.-dez., 2001.
OLIVEIRA, G. Acesso dos menores aos cuidados de saúde. Revista de Legislação e Jurisprudência, n. 3898, ano 132, p. 16-19, 1999. Disponível em: http://www.guilhermedeoliveira.pt/resources/O-acesso-dos-menores-aos-cuidados-de-saude.pdf. Acesso em: out. 2019.
ONU - Organização das Nações Unidas. Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. 1989. Disponível em: http:// www.onu-brasil.org.br/doc_crianca.php. Acesso em: 18 abr. 2021.
ONU. Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CRC), Comentário Geral nº 12 (2009): O direito da criança de ser ouvida, 20 de julho de 2009, CRC / C / GC / 12. Disponível em: https: // www .refworld.org / docid / 4ae562c52.html. Acesso em: 3 de mar. 2021.
PEREIRA, A. G. D. A capacidade para consentir um novo ramo da capacidade jurídica. In: Comemorações dos 35 anos do Código Civil e dos 25 anos da reforma de 1977. Vol. II. A parte geral do código e a teoria geral do direito civil. Coimbra: Coimbra editora, 2006. p.199-249. p.242.
PERLINGIERI, P. Perfis de Direito Civil. Tradução de Maria Cristina de Cicco. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 258.
PITHAN, L. H.; BERNARDES, F. B.; PIRES FILHO, L. A. B. S. Capacidade decisória do paciente: aspectos jurídicos e bioéticos. In: GAUER, G. J. C.; ÁVILA, G. A.; ÁVILA, G. N.(Orgs). Ciclo de conferência em Bioética I. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 121 - 132, 2005.
RIBEIRO, Geraldo Rocha. Quem decide pelos menores? (Algumas notas sobre o regimento jurídico do consentimento informado para actos médicos). Lex Medicinae Revista Protuguesa de Direito da Saúde. Ano 7 – nº14 – Julho/Dezembro 2010. Editora Coimbra p. 105- 138.p.107
RODRIGUES, A. S. Interesse do menor (contributo para uma definição). Revista Infância e Juventude, n. 1, p. 20-167, jan.-mar., 1985. p. 167.
SÁ, M. F. F.; OLIVEIRA, L.C. O Caso Charlie Gard: em busca da solução adequada. In: SÁ, M. F. F. de et al. (org.). Direito e Medicina: autonomia e vulnerabilidade em ambiente hospitalar. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2018.
SACCO, R. Introdução ao direito comparado. Tradução Véra Jacob de Fradera. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. p. 195.
SCHIOCCHET, T. Exercício de direitos sexuais e reprodutivos por adolescentes no Brasil: repensando os fundamentos privatistas de capacidade civil a partir dos direitos humanos. II ENADIR, Grupo de Trabalho 03 - Antropologia, gênero, direitos sexuais e reprodutivos. Disponível em: http://nadir.fflch.usp.br/sites/nadir.fflch.usp.br/files/upload/paginas/gt3%20-%20taysa.pdf. Acesso em: out. 2019. p. 11.
SÊCO, T.F.T. Por uma nova hermenêutica do direito da criança e do adolescente. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 3, n. 2, jul./dez. 2014.
SILVA, M. A. Do Pátrio poder à autoridade parental. Repensando fundamentos jurídicos da relação entre pais e filhos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
TEIXEIRA, A.C.B.; PENALVA, L.D. Autoridade parental, incapacidade e melhor interesse da criança : uma reflexão sobre o caso Ashely. Revista de informação legislativa, v. 45, n. 180, p. 293-304, out./dez. 2008. p. 296.
TEPEDINO, G. A disciplina da guarda e a autoridade parental na ordem civil-constitucional. Revista Trimestral de Direito Civil, v. 17, p. 33-49. 2004. p. 33.
TOMÁS, C. Direitos da criança na sociedade portuguesa: qual o lugar da criança Catarina Tomas. Da investigação às práticas. CIED - Centro de Interdisciplinar de Estudos Educacionais - Escola Superior de Educação de Lisboa, v. II, n. I, p. 118-129, 2012. Disponível em: https://repositorio.ipl.pt/handle/10400.21/1799. Acesso em: out. 2019. p. 125.
TRIAN FUNFUDIS. Consent Issues in Medico-Legal Procedures: How Competent Are Children to Make Their Own Decisions? Child and Adolescent Mental Health, v. 8, n. 1, pp. 18-22, 2003. p. 21.
VAN HOECKE, M. (org.). Methodologies of Legal Research: What Kind of Method for What Kind of Discipline? Oxford: Hart Publishing, 2013. p.14
VARELA, J. M. A.; LIMA, P. Código civil anotado. vol. V. Coimbra: Editora Coimbra, 1995. p. 333- 334.
VILELA, A. Colheita de órgãos e tecidos em doadores vivos para fins de transplante. Artigos 19º e 20º da Convenção sobre os Direitos do Homem e a biomedicina. Lex Medicinae Revista Portuguesa de Direito da Saúde, Ano 1 – nº 2, p. 25-37, julho/dezembro 2004. Editora Coimbra .p.35
ZAWISTOWSKI, C. A.; FRADER, D. J. E. 2003. Ethical problems in pediatric critical care: Consent. Critical Care Medicine, v. 31, n. 5, p. 407–410, 2003. Disponível em: https://europepmc.org/article/med/12771592. Acesso em: 11 abr. 2021.
ZWEIGERT, K.; KÖTZ, H. An Introduction to Comparative Law. New York: Oxford University Press, 1998.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 Revista Videre
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Reconocimiento-NoComercial-CompartirIgual 3.0.
Os autores devem aceitar as normas de publicação ao submeterem a revista, bem como, concordam com os seguintes termos:
(a) O Conselho Editorial se reserva ao direito de efetuar, nos originais, alterações da Língua portuguesa para se manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
(b) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR) que permite: Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato e Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material. A CC BY-NC-SA 3.0 BR considera os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- NãoComercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- CompartilhaIgual — Se você remixar, transformar, ou criar a partir do material, tem de distribuir as suas contribuições sob a mesma licença que o original.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.