Coloniality of law: a historical-institutional pattern of power
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v14i19.12989Keywords:
Teoria do Direito, Colonialidade do Direito, Decolonialidade, Pluralização do sujeito epistêmico do direito, Modernidade/ColonialidadeAbstract
Under a legal-critical methodological approach, with a theoretical framework of decolonial thinking, it presents itself as the coloniality of law is responsible for the construction of institutions that reproduce systematic and institutionalized oppression. When one thinks about what are the materialities of the application of the law and who are those legal protectors, one realizes the existence of an overvaluation of this historical pattern of power in which salaried work was chosen for Europeans in Latin America and subdelegating the processes of exploitation of land to indigenous and black women. Thus, everything that differs from this standardization of the universalist subject of law, in a way, to be notified in a different way in relation to the others. This subjection can be called and understood as privileges that are received by the adequacy to the universal standard. After talking about the construction of this branch, we start a pluri-verse use of law as a courter-hegemonic tool for the expansion of the epistemological subject.
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