Colonialidad del derecho: un patrón de poder histórico-institucional
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v14i19.12989Palabras clave:
Teoria do Direito, Colonialidade do Direito, Decolonialidade, Pluralização do sujeito epistêmico do direito, Modernidade/ColonialidadeResumen
Bajo un enfoque metodológico jurídico-crítico, con un marco teórico de pensamiento descolonial, se presente con la colonialidade del derecho es responsable de la construcción de instituciones que reproducen la opresión sistemática e institucionalizada. Cuando se piensa en cuales son las materialidades de la aplicación de la ley y quiénes son esos sujetos legales de protección, se percebe la existencia de una sobrevaloración de este patrón histórico de poder en el que el trabajo asalariado fue elegido para los europeos en América Latina y subdelegando los procesos de explotación de la tierra a mujeres indígenas y negras. Así, todo lo que difiere de esta estandarización del sujeto universalista de derecho, de alguna manera, es sujeto de manera diferente en relación a los demás. Este sometimiento puede ser llamado y entendido como privilegios que se establecen por la adecuación a la norma universal. Después de hablar de la construcción de esta rama, partimos de un uso pluriverso del derecho como herramienta contra hegemónica para la expansión de lo sujeto epistemológico.
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