A efetividade do direito humano e fundamental à moradia

Autores

  • João Luiz Stefaniak Universidade Estadual de Ponta Grossa

Palavras-chave:

Moradia. Direito à moradia, reforma urbana.

Resumo

O presente texto aborda inicialmente o conceito de moradia digna e o de direito à moradia a partir do direito internacional incorporadas ao ordenamento constitucional brasileiro, caracterizando o direito à moradia é considerado como um direito humano fundamental. Questiona-se então sobre os fatores que determinam a não efetividade do direito humano e fundamental à moradia destacando-se o papel do Estado na reprodução da ordem urbana vigente no sistema capitalista destacando o seu papel no processo de produção, circulação e acumulação do capital, em especial o capital imobiliário e a necessidade de uma reforma urbana radical para contrapor justamente esta ordem urbanística excludente.

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Biografia do Autor

João Luiz Stefaniak, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Professor de Direito Urbanístico, Direito Agrário e Direito Ambiental da UEPG, advogado militante, especialista e mestrando pela UEPG. Departamento de Direito das Relações Sociais.

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Publicado

2011-04-29

Como Citar

Stefaniak, J. L. (2011). A efetividade do direito humano e fundamental à moradia. Revista Videre, 2(4), 183–209. Recuperado de https://ojs.ufgd.edu.br/videre/article/view/901

Edição

Seção

Artigos