A atuação climática do judiciário brasileiro em resposta ao aumento dos níveis de desmatamento na Amazônia legal: o supremo tribunal federal como guardião do meio ambiente ecologicamente equilibrado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v15i32.16872

Palavras-chave:

Poder Judiciário, Amazônia Legal, Desmatamento, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Meio ambiente ecologicamente equilibrado

Resumo

Este artigo busca analisar como o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 pode promover transformações na atuação do Estado, assegurando a integridade do meio ambiente ecologicamente equilibrado, preceito basilar e inafastável do Estado Democrático de Direito. Através do método dedutivo, parte-se do exame do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e seus resultados. Em seguida, discute-se a ADPF 760, seus argumentos e pedidos. Por fim, analisa-se o julgamento da ação, atualmente em trâmite no Supremo Tribunal Federal, considerando-se o voto-relator. Como resultados, constatou-se que apesar do bom desempenho obtido ao longo dos anos, o Plano foi desarticulado e extinto por decisão do Poder Executivo, violando um direito fundamental e ensejando o ajuizamento da ADPF. Por meio da análise do voto-relator, demonstra-se que é dever do Judiciário assegurar a efetividade do meio ambiente ecologicamente equilibrado diante de retrocessos ambientais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Heline Sivini Ferreira, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR); Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Meio Ambiente: Sociedades Tradicionais e Sociedade Hegemônica (PUCPR); Diretora de Assuntos Internacionais do Instituto O Direito por um Planeta Verde (IDPV); Membro da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB). Endereço eletrônico: heline.ferreira@pucpr.br. 

Ana Flávia Corleto, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

Bacharel em Direito e Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR); Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (NEPEDIMA). Endereço eletrônico: anaflaviacorleto@hotmail.com.

Referências

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 760. Brasília, 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754692442&prcID=6049993#. Acesso em: 05 set. 2022.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática, [Syn]Thesis, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-32, 2012. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433. Acesso em: 08 set. 2022.

BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos e. Laudato Si’, Ecologização da Justiça Social e o Juiz Planetário, Revista Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, v.7, n. 2, p. 560-570, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.21783/rei.v7i2.651. Acesso em: 07 set. 2022.

BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos. O Estado teatral e a implementação do Direito Ambiental. Brasília: Biblioteca Digital Jurídica, 2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 760: voto. Relatora: Min. Carmen Lúcia, 06 de abril de 2022. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/VOTOADPF760.pdf. Acesso em: 05 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 664: acórdão. Constitucional. Financeiro. Constrição de receitas públicas por decisões judiciais. Recursos de fundo estadual de saúde destinados à execução de atividades via contratos de gestão firmados pelo estado do espírito santo com entidades de terceiro setor. Independência entre os poderes e legalidade orçamentária. Arguição julgada procedente. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 19 de abril de 2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755741178&prcID=5882416#. Acesso em: 26 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 760: medida cautelar. Relatora: Min. Carmen Lúcia, 24 de novembro de 2020. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=260670. Acesso em: 05 set. 2022.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Plano de Ação para prevenção e controle do desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm): 3ª fase (2012-2015) pelo uso sustentável e conservação da Floresta. Brasília, 2013. Disponível em: http://redd.mma.gov.br/images/publicacoes/PPCDAM_fase3.PDF. Acesso em: 07 set. 2022.

BRASIL. Presidência da República & Casa Civil. Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal. Brasília, 2003. Disponível em: http://redd.mma.gov.br/images/publicacoes/PPCDAM_fase1.pdf. Acesso em: 06 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal. Brasília, Presidência da República, [1999]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm. Acesso em: 09 set. 2022.

CORLETO, Ana Flávia; FERREIRA, Heline Sivini. A derrocada do PPCDAm: de um plano de ação a um plano sem ações. In: CORLETO, Ana Flávia Corleto et al. (Org.). Rupturas Democráticas e Retrocessos Socioambientais. Curitiba: CEPEDIS, 1 ed., p. 13-32, 2022.

DINIZ, Cesar Guerreiro et al. DETER-B: The New Amazon Near Real-Time Deforestation Detection System, IEEE Journal of Selected Topics in Applied Earth Observations and Remote Sensing, v. 8, n. 7, p. 3619-3628, julho de 2015. Disponível em: https://doi.org/10.1109/JSTARS.2015.2437075. Acesso em: 09 set. 2022.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 38 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

HIRSCHL, Ran. ‘Juristocracy’ – Political, not Juridical, The Good Society, Pensilvânia, v. 13, n. 3, p. 6-11, 2004. Acesso em: 07 set. 2022. Disponível em: https://doi.org/10.1353/gso.2005.0020. Acesso em: 09 set. 2022.

HIRSCHL, Ran. The new constitutionalism and the judicialization of pure politics worldwide, Fordham Law Review, Nova Iorque, v. 75, n. 2, p. 721-754, 2006. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=951610. Acesso em: 08 set. 2022.

IBGE. Amazônia Legal. 2020. Disponível em: https://geoftp.ibge.gov.br/organizacao_do_territorio/estrutura_territorial/amazonia_legal/2020/Mapa_da_Amazonia_Legal_2020.pdf. Acesso em: 07 set. 2022.

LEHMEN, Alessandra. O STF e o clima: inaplicabilidade da defesa da separação de poderes à ADPF 708. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 17 outubro 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-out-17/alessandra-lehmen-litigancia-climatica-stf. Acesso em: 9 set. 2022.

MARTHA JÚNIOR, Geraldo Bueno; CONTINI, Elisio; NAVARRO, Zender. Caracterização da Amazônia Legal e macrotendências do ambiente externo. Embrapa Estudos e Capacitação, Brasília, 2011. Disponível em: https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/48150/1/GBMJ-EstudoAMZ-DA1-vISSN.pdf. Acesso em 10 set. 2022.

OBSERVATÓRIO DO CLIMA. ONGs vão ao STF exigir retomada imediata de plano de combate ao desmatamento. 2021. Disponível em: https://www.oc.eco.br/ongs-vao-ao-stf-exigir-retomada-imediata-de-plano-de-combate-ao-desmatamento/. Acesso em: 08 set. 2022.

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO et al. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Brasília, 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754362100&prcID=6049993#. Acesso em: 04 set. 2022.

PIOVESAN, Flávia; VIEIRA, Renato Stanziola. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: inovações e aspectos polêmicos. In: TAVARES, André Ramos; ROTHENBURG, Walter Claudius. (Org.). Aspectos atuais do controle de constitucionalidade no Brasil: recurso extraordinário e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 760/DF: Parecer AJCONST/PGR nº 337584/2021. Brasília, 2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=757356843&prcID=6049993#. Acesso em: 05 set. 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang. FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e deveres de proteção climática na Constituição brasileira de 1988, Revista de Direito Ambiental, v. 108, ano 27, São Paulo: RT, p. 71-108, out. – dez. 2022.

SILVA, Emília Maria Rodrigues da. O princípio da subsidiariedade indicado na lei regulamentadora da argüição de descumprimento de preceito fundamental. Revista de Informação Legislativa, Brasília, vol. 44, n. 173, p. 57-71, 2007. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/141328/R173-04.pdf?sequence=5. Acesso em: 16 set. 2022.

TAVARES, André Ramos. Da argüição de descumprimento de preceito constitucional fundamental. 2000. Tese (Doutorado em Direito Constitucional) - Faculdade de Direito, PUC-SP, São Paulo, 2000.

UNFCCC. Brazil information on Appendix 2 of the Copenhagen Accord. Berlim, 2010. Disponível em: https://unfccc.int/files/meetings/cop_15/copenhagen_accord/application/pdf/brazilcphaccord_app2.pdf. Acesso em: 08 set. 2022.

UNTERSTELL, Natalie et al. STF e a oportunidade de se fazer justiça climática. Nota Técnica n. 3. São Paulo: Talanoa, 2022. Disponível em: https://www.institutotalanoa.org/documentos. Acesso em: 7 set. 2022.

Downloads

Publicado

2023-10-24

Como Citar

Ferreira, H. S., & Corleto, A. F. (2023). A atuação climática do judiciário brasileiro em resposta ao aumento dos níveis de desmatamento na Amazônia legal: o supremo tribunal federal como guardião do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Revista Videre, 15(32), 201–224. https://doi.org/10.30612/videre.v15i32.16872

Edição

Seção

Artigos