O constitucionalismo frente à escravidão brasileira no século XIX: limites e possibilidades de implantação de uma cultura jurídica moderna
LIMITS AND POSSIBILITIES TO A MODERN LEGAL CULTURE
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.16694Palavras-chave:
constitucionalismo, escravidão no século XIX, campo jurídico brasileiroResumo
O trabalho se propõe a estudar a convivência entre o constitucionalismo brasileiro do século XIX construído a partir dos ideais filosóficos e morais da ilustração e as contradições institucionais que se impunham para manutenção da escravidão sob este arcabouço. Como objetivo principal, busca-se investigar as tensões teóricas, institucionais e sociais no campo jurídico decorrentes da experiência em traduzir, para o seu campo semântico próprio de grande território escravista, o emergente modelo de estruturação política fundada em um constitucionalismo em acelerada gestação. Busca-se, ainda, como objetivo específico, examinar em que medida discursos liberalizantes conformaram-se à experiência institucional brasileira do século XIX. Adota-se metodologia de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultados, observou-se a que a experiência local de liberalismo e constitucionalismo caminhou ao lado das disputas em questão escravista brasileira, ao lado da modernização de relações jurídicas arcaicas e da releitura do papel do Estado perante as relações privadas e consuetudinárias, para emergir como árbitro das relações de trabalho e como artífice do desenvolvimento econômico. Aponta-se para necessidade de novos estudos acerca da formação de uma comunidade linguística no campo jurídico brasileiro nos anos que antecederam a abolição da escravidão no Brasil.
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