RESPETO AL DERECHO SANCIONADOR INDÍGENA

PROCESOS DE DELIBERACIÓN INTERCULTURAL EN LA APLICACIÓN DEL ART. 57 DEL ESTATUTO DEL INDIO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.16142

Palabras clave:

Interculturalidad, Pluralismo jurídico, Procesos deliberativos, Indígenas, Derecho sancionador indígena

Resumen

Este artículo aborda el tratamiento que debe dar la jurisdicción nacional a los casos de aplicación de sanciones penales al interior de las comunidades indígenas según su organización social. El objetivo es verificar si la interculturalidad es un camino adecuado en la interpretación y aplicación del art. 57 del Estatuto del Indio, que establece que se tolerará la aplicación, por parte de los grupos indígenas, de sanciones penales contra sus miembros, siempre que no sean crueles o infamantes, o incluso la pena de muerte. Así, el texto se elaboró ​​a partir de una revisión bibliográfica e investigación jurisprudencial cualitativa, desde el enfoque hipotético-deductivo. Al final, se concluye que el orden nacional y el derecho internacional permiten abandonar el universalismo y el relativismo cultural en favor de la interculturalidad. Con ello, en la pragmática procesal, es necesario abrir un momento para la realización de un diálogo de reconocimiento recíproco de las culturas, que permita la correcta comprensión del derecho indígena.

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Biografía del autor/a

Tatiana Cardoso Squeff, Universidade Federal de Uberlândia - UFU

Professora permanente do PPGD e da graduação da Universidade Federal de Uberlândia. Pós-doutoranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Doutora em Direito Internacional pela UFRGS, com período sanduíche na University of Ottawa. Mestre em Direito Público pela UNISINOS, com período de estudos junto à University of Toronto, com bolsas CAPES e DFAIT. Expert brasileira junto à Hague Conference on Private International Law. Membro da ASADIP e ILA-Brasil. Pesquisadora NETI-USP. ORCID n. 0000-0001-9912-9047. E-mail: tatiana.squeff@ufu.br

Felipe Simor de Freitas, Universidade Federal de Uberlândia - UFU

Mestrando em Direito e Garantias Fundamentais pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em Direitos Humanos pela Faculdade CERS/CEI e em Direito Previdenciário e Direito Processual Civil pela IMED. Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região. ORCID n. 0000-0001-7194-7312. E-mail: felipefreitas1982@gmail.com

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Publicado

2023-04-05

Cómo citar

Squeff, T. C., & Freitas, F. S. de. (2023). RESPETO AL DERECHO SANCIONADOR INDÍGENA: PROCESOS DE DELIBERACIÓN INTERCULTURAL EN LA APLICACIÓN DEL ART. 57 DEL ESTATUTO DEL INDIO. Revista Videre, 14(30), 269–286. https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.16142

Número

Sección

Artículos