Discurso, língua e identidade: reflexões discursivas sobre a lei 6.001

Autores

  • Marcos Lúcio de Souza Góis Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).

Palavras-chave:

Análise do Discurso. Discurso Jurídico. Língua. Identidade.

Resumo

O presente artigo apresenta reflexões discursivas feitas a partir da Lei n. 6.001/1973, conhecida como “Estatuto do Índio”, centrando a discussão, sobretudo, na relação língua-identidade. Para tanto, serão confrontados alguns artigos da referida lei –precisamente, os que tratam direta ou indiretamente de “língua” –com novas perspectivas em relação a língua enquanto critério de identidade. Defender-se-a, como hipótese, algo que não é necessariamente novo, quer seja, a ideia de que o Brasil e um pais plurilíngue, fazendo com que qualquer tentativa de torna-lo monolíngue seja uma forma de violência. Espera-se, com essa leitura, que as problematizações apresentadas permitam contribuir para uma compreensão de como historicamente se constrói, a partir de práticas legais, o indígena brasileiro.

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Biografia do Autor

Marcos Lúcio de Souza Góis, Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).

Rua Mohamad Hassan Hajj, 242

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Publicado

05.07.2013

Como Citar

Góis, M. L. de S. (2013). Discurso, língua e identidade: reflexões discursivas sobre a lei 6.001. Raído, 7(13), 187–199. Recuperado de https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/Raido/article/view/2489

Edição

Seção

ARTIGOS - LITERATURA E PRÁTICAS CULTURAIS