A judicialização do direito à educação

Autores

  • Ana Cláudia dos Santos Rocha Universidade Federal Mato Grosso do Sul
  • Maria Alice de Miranda Aranda Universidade Federal da Grande Dourados
  • Paula Abrão da Cunha Universidade Federal da Grande Dourados

DOI:

https://doi.org/10.30612/eduf.v8i23.9433

Palavras-chave:

Direito à educação. Judicialização. Legislação.

Resumo

O presente artigo tem como objeto a judicialização do direito à educação pós Constituição Federal de 1988, objetivando demonstrar que embora positivado como um direito fundamental integrante do piso vital mínimo, não está garantido para todos, motivo pelo qual o Poder Judiciário tem sido acionado com o escopo de garantir sua efetividade. Assim, por meio de pesquisa bibliográfica e documental o foco foi para a legislação, para estudos afins e, por amostragem, destaca alguns julgados acerca do tema. Abordou o direito à educação e sua normatização na esfera internacional – tratados e convenções da OnU –, nacional – CF/1988, ECA 1990 e LDB/1996 e local – especificamente no município de Dourados/MS, no Plano Municipal de Educação. O estudo possibilitou constatar que em relação aos imperativos legais, o direito à educação é o horizonte e que a judicialização se apresenta como um instrumento hábil para garantir sua efetividade.

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Publicado

2018-08-31

Como Citar

ROCHA, Ana Cláudia dos Santos; ARANDA, Maria Alice de Miranda; CUNHA, Paula Abrão da. A judicialização do direito à educação. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 8, n. 23, p. 07–20, 2018. DOI: 10.30612/eduf.v8i23.9433. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/educacao/article/view/9433. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

DOSSIÊ: DIREITO À EDUCAÇÃO: DA PREVISÃO À CONCRETIZAÇÃO