Processo civilizador e legislação: considerações sobre as ordenações portuguesas

Autores

  • Célio Juvenal Costa [UEM]
  • Amanda Regina Barbosa Lemes [UEM]
  • Gilmar Alves Montagnoli [UEM]

Palavras-chave:

educação, ordenações portuguesas, processo civilizador

Resumo

O objetivo é refletir sobre a relação que existe entre a ordem jurídica e as transformações sociais ocorridas na Europa a partir do século XV. Abordar-se-á, mais especificamente, algumas alterações nas formas de punições presentes na legislação que vigorou em todo o Império Português a partir do século XV. Essa legislação era definida pelas ordenações reais, que eram regulamentos que levavam o nome dos reis que mandaram elaborá-los. Os três principais conjuntos de leis portuguesas até o fim da monarquia foram: as Ordenações Afonsinas (concluídas em 1446), as Ordenações Manuelinas (publicadas em 1514) e as Ordenações Filipinas (promulgadas em 1603). Os referidos conjuntos de leis revelam alterações nas formas de punições, as quais pressupõe-se, mantém estreita relação com o projeto de sociedade que tomava forma em cada contexto. Nesse sentido, as investigações de Norbert Elias referentes ao processo civilizador serão aqui consideradas pelo fato de sua crença de haver “mudanças de longo prazo nas emoções e estruturas de controle das pessoas em sociedades particulares”. Considerando que cada realidade estabelece suas formas de punição, estas serão abordadas como iniciativas a fim de mudar modos de vida e, portanto, iniciativas educacionais. Inicialmente, serão apresentadas as ordenações e os respectivos contextos nos quais foram promulgadas. Em seguida, algumas considerações de Norbert Elias e o processo civilizador serão discutidas, em especial nas suas relações com a legislação. Finalmente, analisar-se-á alguns pontos dessa legislação e suas conexões com as transformações da época.

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Referências

BOXER, C. O império marítimo português: 1415-1825. Trad. Anna Olga de Barros Barreto. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

CRISTIANI, C. V. O direito no Brasil colonial. In: Wolkmer, Antônio

Carlos. Fundamentos de histório do direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. pp. 331 – 347.

ELIAS, N. O processo civilizador – formação do Estado e civilização. Vol.

II. Rio de Janeiro: Zahar, 1994.

________. O processo civilizador – uma história dos costumes. Vol. I. Rio

de Janeiro: Zahar, 1994.

HESPANHA, A. M. A história do direito na história social. Lisboa: Livros

Horizonte, 1982.

KANTOROWICZ, E. H. Os dois corpos do rei: um estudo sobre teologia

política medieval. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

ORDENAÇÕES AFONSINAS. In: http://www.ci.uc.pt/ ihti/proj/ afonsinas/

l5ind.htm. Acesso em 20 de mai de 2011.

ORDENAÇÕES FILIPINAS. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1984.

ORDENAÇÕES MANUELINAS. Livro 5. Lisboa: Calouste Gulbenkian,

e.

PAIVA, J. M. de. Colonização e catequese. São Paulo: Arké, 2006.

SARAIVA, J. H. História Concisa de Portugal. Portugal: Publicações

Europa-América, LDA, 1995.

SÉRGIO, A. Breve Interpretação da História de Portugal. Lisboa, Sá da

Costa, 1983.

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Publicado

2011-12-13

Como Citar

COSTA, Célio Juvenal; LEMES, Amanda Regina Barbosa; MONTAGNOLI, Gilmar Alves. Processo civilizador e legislação: considerações sobre as ordenações portuguesas. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 1, n. 2, p. p.118–129, 2011. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/educacao/article/view/1454. Acesso em: 16 nov. 2024.

Edição

Seção

Dossiê