A historicidade da greve no ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v9i17.5667Palavras-chave:
Greve. Processo histórico. Periodização. Legislação. Fases normativas.Resumo
O presente artigo discute a problemática do direito de greve sob sua perspectiva histórica, apontando os momentos de afirmação, proteção, indiferença e negação legal no ordenamento jurídico brasileiro. Evidenciamos a referida temática a partir de uma análise bibliográfica e documental da legislação e da doutrina especializadas, examinando seu longo e conflitivo processo de aceitação social, afirmação política e proteção jurídica. Para tanto, colocamos em relevo as conjunturas normativas da greve e destacando, em seu contexto internacional, a periodização em três ou quatro etapas: a fase da imputação criminal, da aceitação por liberdade, da indiferença tolerada e do marco de constitucionalidade. Dimensionamos a relevância da temática proposta na medida em que constatamos diferentes abordagens da greve pelos ordenamentos jurídicos ocidentais. Nessa discussão, ressaltamos, em linhas gerais, a construção histórica do direito à greve, de suas manifestações iniciais à incorporação jurídica pelos Estados de Direito, frisando a pertinência desse legítimo mecanismo de ação política, acentuando a greve como instrumento de autotutela e de pressão econômica e política, com vistas à consecução de direitos e melhorias na relação laboral.Downloads
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Publicado
2017-08-19
Como Citar
Lima, C. R. N. de A. (2017). A historicidade da greve no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Videre, 9(17), 70–83. https://doi.org/10.30612/videre.v9i17.5667
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Seção
Artigos
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