Relação de consumo: um conceito indevidamente relativizado
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v14i31.16880Palavras-chave:
código de defesa do consumidor, tribunais, doutrina consumerista, relações de consumoResumo
O presente trabalho pretende analisar a inserção da relação jurídico-obrigacional de consumo no ordenamento jurídico brasileiro, assim trazer uma breve análise de seus elementos e apontar discussões pontuais acerca de cada um de seus elementos, sem o intuito de esgotar o tema. Assim, passa-se a analisar cada um dos elementos que caracterizam a relação jurídica de consumo, tecendo comentários sobre atuais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais a cada um deles com o intuito de contribuir, mesmo que minimamente, com o desenvolvimento da seara jurídica brasileira. Tem-se a utilização do método indutivo, combinado com o procedimento de pesquisa monográfico e técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Ao final, conclui-se que tal relação jurídico-obrigacional cada vez mais tem sua incidência afastada pelos Tribunais brasileiros, que acolhem posições doutrinárias não benéficas ao consumidor e ao próprio mercado de consumo, e a influência individual-civilista que relativiza os conceitos inovadores adotados pelo legislador consumerista.
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