A proteção interamericana do direito à saúde e o novo movimento transconstitucional: um diálogo entre ordens jurídicas nacionais e internacionais
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v12i25.11762Palavras-chave:
Direito à Saúde. Sistema interamericano. Diálogo. Transconstitucionalismo.Resumo
O cerne ideológico do transconstitucionalismo perpassa por diversas vertentes. O escopo primordial é o entrelaçamento das ordens jurídicas e o respeito aos direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido, a Corte Interamericana, órgão com função jurisdicional do Sistema Interamericano, tem promovido inúmeras reflexões acerca da proteção transversal do direito à saúde. A hodierna decisão do caso Poblete Vilches Vs. Chile escreve um novo capítulo no âmbito regional ao tutelar o direito à saúde de forma autônoma e com base em normas internacionais e nacionais. Por esse ângulo, através do método hipotético-dedutivo e do levantamento bibliográfico da sentença em estudo e das normas nacionais e internacionais, o presente artigo tem com objetivo analisar como a tutela da saúde na Corte Interamericana pode promover um diálogo entre ordens jurídicas e a consequente promoção do transconstitucionalismo.Downloads
Referências
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