O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a efetivação do direito
Palavras-chave:
Constituição Federal Brasileira de 1988. Dignidade da pessoa humana. Direito a educação.Resumo
O presente estudo tem como foco a análise das políticas públicas, do exercício da jurisdição estatal e a atuação da sociedade civil, com o escopo de concretização e efetivação do direito à educação. Para a obtenção desse fim, a pesquisa foi feita com base nas Constituições nacionais, em especial na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que trata a educação como um direito social fundamental do ser humano, relacionando-o de forma estreita com valores como democracia e cidadania, inserindo-o como parte de um dos princípios maiores que norteiam o nosso sistema jurídico que é o princípio da dignidade humana. Mas apesar do que prega a nossa Lei Maior, esse direito fundamental não é tratado, via de regra, de modo eficaz, motivo pelo qual se faz necessária cada vez mais a participação positiva da sociedade civil e principalmente do Estado por meio de um conjunto de medidas político-sociais e jurídicas, evitando que o direito a educação se reduza as normas meramente programáticas.Downloads
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Publicado
2014-10-24
Como Citar
Santos, I. D. C. (2014). O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a efetivação do direito. Revista Videre, 5(9), 25–37. Recuperado de https://ojs.ufgd.edu.br/videre/article/view/2419
Edição
Seção
Artigos
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