O transexual, a alteração de prenome e gênero no registro civil e o entendimento dos tribunais
Palavras-chave:
Transexualidade. Direitos fundamentais. Jurisprudência. Bioética.Resumo
Diante da diversidade social e cultural existente, especialmente no que diz respeito à opção sexual do indivíduo e sua exteriorização perante a sociedade, o trabalho abordará uma dessas situações, a dos transexuais. Este artigo não tem a pretensão de discutir o movimento histórico, comportamental, médico, ético ou religioso sobre o tema, mas tão somente analisar a postura dos Tribunais de Justiça brasileiros frente às demandas, cada vez mais frequentes, dos transexuais na efetivação de seus direitos fundamentais garantidos constitucionalmente, em particular, o da dignidade da pessoa humana, que no caso deles, passa pelo direito à alteração, em seus documentos civis, do prenome e de gênero, adequando o registro à sua real condição psicológica e física. Nestes termos, trataremos das decisões do Poder Judiciário no decorrer dos últimos anos, seus fundamentos e a tendente mudança de paradigma a partir da Constituição Federal de 1988. O tema está longe de ser pacífico, mas, alguns Tribunais de vanguarda, como o do Rio Grande do Sul, impulsionam a discussão no cenário nacional, levando os operadores do Direito a refletirem de maneira ampla e sem preconceito sobre este tema de interesse nacional, dando esperanças de uma vida melhor a esses indivíduos. Dessa forma, o artigo tratará do pensamento jurisprudencial adotado em nosso país sobre a possibilidade, ou não, de o transexual ter seus documentos civis alterados, adequando o prenome e o gênero à sua real condição humana, com ou sem a realização da cirurgia de transgenitalização.Downloads
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Publicado
2015-02-26
Como Citar
Silva, C. H. (2015). O transexual, a alteração de prenome e gênero no registro civil e o entendimento dos tribunais. Revista Videre, 5(10), 100–110. Recuperado de https://ojs.ufgd.edu.br/videre/article/view/1764
Edição
Seção
Artigos
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