O Movimento do Direito livre e a possibilidade do julgamento contra legem

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v12i24.11634

Palavras-chave:

Movimento do Direito Livre. Interpretação judicial. Decisão contra legem.

Resumo

O Movimento do Direito Livre, iniciado ao final do século XIX, foi uma reação às correntes positivistas legalistas levadas ao exagero. Desta feita, esse movimento denunciava a existência de um direito independente da origem estatal, chamado de Direito Livre, bem como a falibilidade da lei como fonte única de direito. Um de seus mais famosos adeptos foi Hermnann Kantorowicz que, dentre outras ideias, defendia a possibilidade de julgamentos contra legem, a saber, defendia que em determinadas situações os magistrados podiam se distanciar do disposto na lei escrita. Assim, partindo de um caso ocorrido no ordenamento brasileiro, onde o Supremo Tribunal Federal decidiu pela não aplicação das regras dispostas na Constituição Federal acerca do veto presidencial, e tomando como base os estudos de Kantorowicz e a doutrina do Direito Livre, pretende-se aqui analisar qual a possibilidade e a fundamentação de decisões judiciais se distanciarem de leis claras e unívocas tendo como fundamento a escolha critérios interpretativos de cariz consequencialista.

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Biografia do Autor

Raquel Passos Maia, Universidade de Lisboa (ULisboa)

Doutoranda em Teoria do Direito e Mestre em Direito Constitucional, ambos pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

 


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Publicado

2020-11-13

Como Citar

Maia, R. P., & Maia, A. P. (2020). O Movimento do Direito livre e a possibilidade do julgamento contra legem. Revista Videre, 12(24), 419–432. https://doi.org/10.30612/videre.v12i24.11634

Edição

Seção

Artigos