Dosimetria para a (re)fundação das multas fiscais: o exemplo do Estado do Pará
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v12i24.11523Palavras-chave:
Sanções. Multas fiscais. Proporcionalidade. ICMS. Dosimetria.Resumo
A ausência de parâmetros claros para reger a intensidade e a forma como são estabelecidas e aplicadas as sanções fiscais muitas vezes dão origem a críticas e dissenções doutrinárias e jurisprudenciais. Nesse cenário, este artigo tem por objetivo explorar elementos capazes de justificar e contribuir para uma reestruturação das multas fiscais, buscando incentivar o estabelecimento de parâmetros e métodos solidamente fundados para sua fixação/imposição, garantindo isonomia aos contribuintes e propiciando um ganho qualitativo e quantitativo nas relações entre o fisco e os cidadãos. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se a metodologia de estudo de caso, o artigo inicia com incursão teórica voltada a identificar a necessidade e importância das sanções tributárias, para, em seguida, pautar-se na análise das multas fiscais, identificando a evolução do tratamento jurisprudencial em relação à fixação do seu montante. O estudo estabelece algumas pistas a seguir para o redimensionamento da metodologia de imposição das multas fiscais e por fim, passa ao estudo do exemplo da dosimetria das multas fiscais do ICMS aplicada no Estado do Pará. Conclui-se que a sistemática adotada pela legislação paraense estabelece critérios específicos relativos ao sujeito passivo, fomentando a individualização da pena em consonância com os antecedentes e condições particulares do sujeito passivo, permitindo uma utilização ponderada de sanções positivas ou negativas, no intuito de induzir a voluntariedade do sujeito passivo na boa condução de suas obrigações tributárias.
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