Conciliação judicial

Autores/as

  • José Gomes da Silva Universidade Federal da Grande Dourados

Palabras clave:

CPC. Conciliação Judicial.

Resumen

A conciliação, que se dá por solução dos conflitos encontrada pelas próprias partes em conversação mediada pelo juiz, ou conciliador, em audiência, é a forma preferida pelo sistema processual civil; ela abrevia a vida do processo pondo fim ao litígio, é mais barata, mais eficaz e afasta o risco de injustiça.

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Publicado

2010-05-14

Cómo citar

Silva, J. G. da. (2010). Conciliação judicial. Revista Videre, 1(2), 123–134. Recuperado a partir de https://ojs.ufgd.edu.br/videre/article/view/695

Número

Sección

Artículos