Função social da propriedade nos tribunais brasileiros: a efetividade dos instrumentos de política de ordenação do espaço urbano
Palabras clave:
Direito de propriedade e função social. Estatuto da Cidade. Políticas de regulação do espaço urbano. Jurisprudência.Resumen
O trabalho é parte de pesquisa que se destina a avaliar os primeiros estudos, no âmbito dos Tribunais Superiores e também daqueles situados em alguns dos mais povoados Estados brasileiros sobre a eficácia de três dos principais institutos de políticas públicas, previstos na legislação como forma de sanção aos proprietários de imóveis urbanos que deixam de cumprir a função social da propriedade privada, consagrada na Constituição e na legislação infraconstitucional: o parcelamento e edificação compulsórios, o imposto predial e territorial progressivo no tempo e a desapropriação, todos previstos na Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), artigos 5o. a 8o., os quais regulamentam os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Ainda são raros os estudos sobre resultados das decisões dos Tribunais superiores brasileiros (Superior Tribunal de Justiça – STJ, e Supremo Tribunal Federal – STF) e de Tribunais de Justiça dos Estados, resultantes de conflitos entre particulares e as administrações públicas municipais, a quem compete aplicar os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade. O tema é objeto da pesquisa denominada “Estatuto da Cidade e função social da propriedade nos tribunais brasileiros: a efetividade dos instrumentos de política de regulação do espaço urbano”, objeto de financiamento de Iniciação Científica, no âmbito do Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF). Para atingir os objetivos deste artigo far-se-á a discussão do direito de propriedade, sua função social no âmbito das áreas urbanas, os dispositivos do Estatuto da Cidade que regulamentam a previsão constitucional sobre o tema e, por fim, os primeiros estudos no campo das decisões dos tribunais brasileiros sobre os mecanismos ao alcance dos municípios para impor à propriedade urbana o atendimento de sua função social.
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