O princípio da livre iniciativa e a efetivação dos direitos fundamentais como ferramentas do desenvolvimento sustentável
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v14i31.16283Palabras clave:
direitos fundamentais, livre iniciativa, desenvolvimento sustent´velResumen
A corrente pesquisa objetiva tratar da possibilidade de se conciliar ou não o princípio da livre iniciativa e a efetividade dos direitos fundamentais como instrumentos do desenvolvimento sustentável. Para tanto, é empreendida uma pesquisa bibliográfica e o método aplicado é o dedutivo. O referencial teórico utilizado neste trabalho se centra na Análise Econômica do Direito, máxime no que concernir aos conceitos de eficiência de Pareto, sem prejuízo da utilização da teoria do desenvolvimento articulada por Amartya Sen. O estudo avança ao constatar que a ponderação, a proporcionalidade e a eficiência de Pareto podem atuar conjugadas para se alcançar o equilíbrio entre as necessidades presentes e futuras. Como resultado, constatou-se que, por meio da técnica da ponderação, o princípio da livre iniciativa admite restrições, tendo por norte o desenvolvimento socioeconômico sustentável.
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Citas
ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
BASSOLI, Marlene Kempfer. A tributação e direitos fundamentais que realizam os valores da liberdade, igualdade e solidariedade. Scientia Iuris, Londrina, v. 5, p. 93-114, 2005. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/4041. Acesso em: 27 mar. 2021.
BASTOS, Celso; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1990, v. 7.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 27 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência [...]. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm Acesso em: 27 jul. 2022.
CADEMARTORI, Luiiz Henrique Urquhart; BARATIERI, Noel Antonio. As cláusulas pétreas: a possibilidade de revisão constitucional de vinculações de receitas na área da educação. Revista Justiça do Direito, Passo Fundo, v. 31, n. 3, p. 585-602, jan. 2018. Disponível em: http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/7837/4644. Acesso em: 27 jul. 2022.
CALLEJÓN, Franciso Balaguer. A projeção da Constituição sobre o ordenamento jurídico. São Paulo: Saraiva, 2014.
CARVALHO, Cristiano de; MATTOS, Ely José. Análise Econômica do Direito Tributário e colisão de princípios: um caso concreto. Latin American and caribbean law and economics association. Berkeley: UC Berkeley, 2008. Disponível em: https://escholarship.org/uc/item/5sb875z8. Acesso em: 27 jul. 2022.
CYRINO, André. Análise Econômica da Constituição Econômica e interpretação institucional. Constituição, Economia e Desenvolvimento. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, vol. 8, n. 15, p. 492-515, jul./dez., 2016. Disponível em: https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/144. Acesso em: 27 jul. 2022.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 1986.
DANI, Felipe André; OLIVEIRA, Álvaro Borges de; BARROS, Débora Sabetzki. O desenvolvimento sustentável como ótimo de Pareto na relação entre os princípios constitucionais ambientais e os princípios constitucionais econômicos. Revista de Direito Econômico Socioambiental, Curitiba, v. 1, n. 2, p. 303-331, jul./dez, 2010. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6170. Acesso em: 27 jul. 2022.
ESPANHA. [Constituição (1978)]. Constituição Espanhola. Madrid: Tribunal Constitucional, 2016. Disponível em: https://www.tribunalconstitucional.es/es/tribunal/normativa/Normativa/Ceportugu%C3%A9s.pdf. Acesso em: 23 abr. 2021.
FRANÇA. Assembleia Nacional Constituinte Francesa. Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. São Paulo: Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo, [2022]. Disponível em <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html. Acesso em: 27 mar. 2022.
FRANÇA. Lei constitucional nº 2005-205, de 1 de março de 2005, relativa à Carta Ambiental. Paris: Légifrance, [2022]. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/loda/id/JORFTEXT000000790249. Acesso em: 23 abr. 2022.
FRANCO, Antônio L. Sousa. Noções de direito e economia. Lisboa: Associação Acadêmica da Faculdade de Direito de Lisboa, 1982/1983.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
GRAU, Eros Roberto. Dos princípios gerais da atividade econômica. In: CANOTILHO, J. J. Gomes et al. (org.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 1.793.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
HOLMES, Stephen; SUSTEIN, Cass r. O custo dos direitos: por que a liberdade depende dos impostos. São Paulo: Martins Fontes, 2019.
ITÁLIA. [Constituição (1947)]. Constituição da República Italiana. Roma: Senato, 2018. Disponível em: https://www.senato.it/application/xmanager/projects/leg18/file/repository/relazioni/libreria/novita/XVII/COST_PORTOGHESE.pdf. Acesso em: 23 abr. 2021.
LIMA, Gabriela Eulalio de; OLIVEIRA, Lourival José de. Uma ordem econômica justa e equilibrada: o ativismo judicial em prol da valorização do trabalho humano. Revista de Direito Brasileira, São Paulo, v. 19, n. 8, p. 221-237, jan./abr., 2018. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3219. Acesso em: 27 jul. 2022.
MARIA, Andrei Giovani; PIRES, Paulo dos Santos. Uma compreensão da sustentabilidade por meio dos níveis de complexidade das decisões organizacionais. Revista de Administração Mackenzie, São Paulo, v. 12, n. 3, p. 177-206, mai./jun., 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ram/a/SV49fJYzRZgrFmMZZc8m3bM/abstract/?lang=pt. Acesso em: 27 jul. 2022.
MARTINI, I. L.; ROBLES, N. B. G. A ordem econômica e a reforma trabalhista. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, Natal, v. 12, n. 1, 26, set. 2019. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/17463. Acesso em: 27 mar. 2021.
MARTINS, Luís Carlos dos Passos; KRILOW, Letícia Sabina Wermeier. A crise de 1929 e seus reflexos no Brasil: a repercussão do crack na Bolsa de Nova York na imprensa brasileira. In: ENCONTRO NACIONAL DE HISTÓRIA DA MÍDIA. 10. 2015. Anais [...], Porto Alegre: Alcar, 2015. Disponível em: http://www.ufrgs.br/alcar/encontros-nacionais-1/encontros-nacionais/10o-encontro-2015/gt-historia-da-midia-impressa. Acesso em: 27 mar. 2021.
MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta do Rio de junho de 1992. Conferência Geral das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Brasília, DF: IPHAN, [2022]. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Carta%20do%20Rio%201992.pdf . Acesso em: 27 jul. 2022.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Resolução nº 217-A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Assinada pelo Brasil na mesma data. São Paulo: Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo, [2022]. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html. Acesso em: 27 mar. 2022.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: UNIC Rio, 2016. Disponível em: https://www.undp.org/content/dam/brazil/docs/agenda2030/undp-br-Agenda2030-completo-pt-br-2016.pdf . Acesso em: 27 mar. 2021.
PEIXOTO, Francisco Davi Fernandes. O princípio do balanceamento (balancing) ou do contrapeso de valores e bens constitucionalmente protegidos. In: MATIAS, João Luis Nogueira (coord.). Neoconstitucionalismo e direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2009, p. 157-170.
PORTUGAL. [Constituição (1976)]. Constituição da República Portuguesa. Lisboa, DF: Parlamento, [2022]. Disponível em: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx . Acesso em: 23 abr. 2022.
RIBEIRO; Maria de Fátima; SILVA, Renata Alencar. A cidadania fiscal da democracia na Administração Participativa. In: Encontro Nacional do CONPEDI, 28. 2019. Goiânia. Anais […]. Florianópolis: CONPEDI, 2019, p. 177-193. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/no85g2cd/74n2t578/lim3TErI2hSYnP80.pdf . Acesso em 16 de out. 2020.
RIBEIRO, Maria de Fátima; ARAKAKI, Allan Thiago Barbosa. Política fiscal e extrafiscal como forma de promoção da justiça social. Revista Jurídica da Unigran, Dourados, v. 22, n. 44, p. 87-101, jul/dez, 2020.
RODRIGUES, Hugo Thamir; KUNTZ, Tatiele Gish. Políticas públicas tributárias: a justiça fiscal como instrumento de auxílio na viabilização da justiça social. Nomos – Revista de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v. 38, n. 2, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.periodicos.ufc.br/nomos/article/view/30908. Acesso em: 27 jul. 2022.
RODRIGUES, Hugo Thamir; OLIVEIRA, Antônio Furtado de. A tributação e o orçamento público na perspectiva de efetividade dos direitos fundamentais sociais. Revista Argumentum, Marília, v. 19, n. 1, p. 51-71, jan./abr., 2018. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/505. Acesso em: 27 jul. 2022.
SANTOS, António Carlos dos. Sobre a Constituição Econômica: Sentidos e sentido. Revista Argumentum, Marília, v. 17, p. 475-487, jan./dez., 2016. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/315/0. Acesso em: 27 jul. 2022.
SARLET, Ingo Wolfgang; VALE, André Rufino do. Direito geral de liberdade. In: CANOTILHO, J. J. Gomes et al. (org.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 218.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
TAVARES, André Ramos. APP’s e plataformas on-line na intermediação econômica no Brasil. Revista de Direito Constitucional & Econômico, Goiânia, vol. 1, p. 13-44, jan./jun., 2019. Disponível em: https://www.unialfa.com.br/redec/index.php/REDEC/article/view/1. Acesso em: 27 jul. 2022.
TEIXEIRA, João Pedro Accioly. O sistema de jurisdição constitucional francês: do primado da lei à questão prioritária de constitucionalidade. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, n. 96, jul./set. 2016. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/22310. Acesso em: 27 jul. 2022.
SACHS, J. A riqueza de todos: a construção de uma economia sustentável em um planeta superpovoado, poluído e pobre. Tradução Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
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