La pasage del Derecho Civil “tradicional” al Derecho Civil Constittucional: una revisión de la literatura

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DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v12i25.11580

Palabras clave:

Derecho civil constitucional. Derecho Civil Clásico. Neoconstitucionalismo.

Resumen

En este artículo describimos la transición de la teoria del Derecho Civil del siglo XIX a la metodologia contemporânea del Derecho Civil-Constitucional. Se procedió a una densa revisión bibliográfica, con doctrina nacional e internacional. Examinamos los orígenes liberales del derecho civil "tradicional", en particular el exégeismo francés y el cientificismo alemán, así como sus reflejos en el Código Civil de 1916. Entendemos los orígenes y consecuencias de la crisis del modelo clásico. Notamos los reflejos del neoconstitucionalismo en el Derecho Privado, especialmente la constitucionalización del Derecho Civil. Entre las dimensiones de este fenómeno, entendemos la metodología civil-constitucional como la forma adecuada de pensar el Derecho Civil hoy.

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Biografía del autor/a

Raphael Rego Borges Ribeiro, Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB)

Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Professor efetivo de Direito Civil na Universidade Federal do Oeste da Bahia. Graduate student at the University of Ottawa.

Citas

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Publicado

2020-12-18

Cómo citar

Ribeiro, R. R. B. (2020). La pasage del Derecho Civil “tradicional” al Derecho Civil Constittucional: una revisión de la literatura. Revista Videre, 12(25), 252–276. https://doi.org/10.30612/videre.v12i25.11580

Número

Sección

Artículos