A CAPES e sua condição como agência reguladora da educação em nível de pós-graduação no Brasil

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v12i23.9300

Palabras clave:

Pós-graduação stricto sensu. Agência reguladora. Regulação dos serviços públicos. Políticas públicas. Educação superior.

Resumen

A pesquisa pretende analisar a estrutura jurídico-administrativa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e sua relevância para a regulação da pós-graduação stricto sensu brasileira, buscando, assim, demonstrar que a entidade possui, de fato, a condição de agência reguladora. Para isso, é necessário abordar três pontos, utilizando, para tanto, metodologia dedutiva, com fontes bibliográficas e documentais relacionados à entidade: O primeiro ponto busca descrever e contextualizar a formação da fundação CAPES, bem como relatar as atividades administrativas que exerce sobre a pós-graduação. No segundo ponto, aborda-se sobre o processo histórico de surgimento das agências reguladoras, analisando também os objetivos e atribuições a elas incumbidas. Por fim, no terceiro ponto, expôs-se, de maneira crítica, considerações sobre a condição da CAPES como agência reguladora. Dessa maneira, compreende-se que uma fundação pública, quando atende uma função típica do Estado, não é, apesar do que formalmente a lei que a instituiu afirma, uma fundação, mas sim, ao contrário, uma autarquia, o que possibilita compará-la com uma agência reguladora. Conclui, assim, que em razão dos extensos poderes que a CAPES exerce sobre os programas de pós-graduação, a sua natureza autárquica e por regular uma atividade econômica, em sentido amplo, considera-se que ela é na realidade uma agência reguladora da pós-graduação brasileira.  Além disso, dado o esvaziamento terminológico da noção de agência, a condição diferenciada dos dirigentes não é um fator relevante para a categorização de um ente da administração indireta como agência.

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Biografía del autor/a

Nicolas Addor, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)

Professor Assistente do Curso de Direito da Faculdade Inspirar. Doutorando e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Bacharel em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB).

Marcos Viana Costódio, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (2007). Atualmente é sócio fundador da Costódio & Cherpinsky Sociedade de Advogados. Mestre em Direito Econômico pela PUC/PR. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Empresarial. Pesquisador Membro do Núcleo Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano da PUC/PR.

Citas

ADDOR, Nicolas. A liberdade científica como requisito para um Estado democrático. In: BETTES, Janaína Maria; NASCIMENTO NETO, José Osório do; FURIATTI, Luiza de Araújo; SOUZA, Maria Augusta Oliveira de. (Orgs.). Justiça e democracia. p. 243-254, Curitiba: Íthala, 2018.

ADDOR, Nicolas. CAPES: a agência reguladora da pesquisa científica. Porto Alegre: Editora Fi, 2019.

AGUILLAR, Fernando Herren. Direito Econômico: do direito nacional ao direito supranacional. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2016.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. 3. Ed. Rio de Janeiro: Forense: 2013.

AXT, Margarete. O pesquisador frente à avaliação na pós-graduação: em pauta novos modos de subjetivação. Psicologia & Sociedade, v. 16, p. 69-85, 2004.

AZEVEDO, Eurico de Andrade. Agências reguladoras. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 213, p. 141-148, jul./set. 1998.

BARATA, Rita de Cássia Barrradas. Dez coisas que você deveria saber sobre o Qualis. Revista brasileira de Pós-Graduação, Brasília, v. 13, n. 30, p. 13-40, jan./abr. 2016.

BIZZOTTO, Daniel Augusto Arouca; SOUSA, Lorena Ribeiro de Carvalho. O intervencionismo híbrido e a autonomia do Banco Central do Brasil. Revista de Estudos Jurídicos UNA, Belo Horizonte, v. 3, n. 1, p. 131-145, 2016.

BRASIL. Ministério da Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,. Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) 2011-2020: Volume I. Brasília: CAPES BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Da administração pública burocrática à gerencial. Revista do Serviço Público, v. 120, n. 1, p. 7-40, jan./abril 1996.

CAPES. Documento de área: Ensino 2016. Disponível em: https://capes.gov.br/images/documentos/classifica%C3%A7%C3%A3o_de_livros_2017/46_ENSI_class_livros_jan2017.pdf. Acesso em: 01 jul. 2018.

CAPES. Sistema de informações georreferenciadas – GEOCAPES. Disponível em: https://geocapes.capes.gov.br/geocapes/. Acesso em: 20 jul. 2018.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31. Ed. São Paulo: Atlas, 2017.

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR. Competências. Disponível em: http://www.capes.gov.br/acessoainformacao/80-conteudo-estatico/acesso-a-informacao/5418-competencias. Acesso em: 25 jun. 2018.

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR. O que é a plataforma sucupira? Disponível em: http://www.capes.gov.br/avaliacao/plataforma-sucupira. Acesso em: 20 jul. 2018.

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR.. Perguntas frequentes. Disponível em: http://www.capes.gov.br/acessoainformacao/perguntas-frequentes/avaliacao-da-pos-graduacao/7422-qualis. Acesso em: 30 jun. 2018.

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR. Qualis-Periódicos. Disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/. Acesso em: 18 jul. 2018.

CORREIA, Anna Elizabeth Galvão Coutinho Correia. A influência exercida pelo sistema de avaliação da CAPES na produção científica dos programas de pós-graduação em física. Tese (Doutorado em Ciência da Informação da Universidade Federal de Minas Gerais). 215 p. 2012.

CUNHA, Luiz Antônio Constant Rodrigues da. A pós-graduação no Brasil: função técnica e função social. Rev. adm. empres., v. 14, n. 5, p. 66-70, out. 1974.

DIAS SOBRINHO, José. Avaliação da Educação Superior: regulação e emancipação. In: DIAS SOBRINHO, José; RISTOFF, Dilvo I. (Orgs.). Avaliação e compromisso público: a educação superior em debate. Florianópolis: Insular, p. 35-52, 2003.

FERREIRA, Marieta de Moraes; MOREIRA, Regina da Luz. Capes, 50 anos: depoimentos ao CPDOC/FGV. Brasília: CAPES, 2001.

GABARDO, Emerson. Interesse Público e subsidiariedade: o Estado e a Sociedade civil para além do bem e do mal. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

GABARDO, Emerson; HACHEM, Daniel Wunder; HAMADA, Guilherme Henrique. Sistema Qualis: análise crítica da política de avaliação de periódicos científicos no Brasil. Revista do Direito, v. 1, n. 54, p. 144-185, jan./abr. 2018.

HACHEM, Daniel Wunder. A avaliação de revistas estrangeiras pelo Qualis no Direito. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/daniel-wunder-hachem/a-avaliacao-de-revistas-estrangeiras-pelo-qualis-no-direito. Acesso em: 18 jul. 2018.

HAMADA, Guilherme Henrique. O sistema regulatório de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil. 2017. 284 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 24 mar. 2017.

MACARRI, Emerson Antonio; LIMA, Manolita Correia; RICCIO, Edson Luiz. O uso do sistema de avaliação da CAPES por Programas de Pós-Graduação em Administração no Brasil. Revista de Ciências da Administração, v. 11, n. 25, p. 68-96, set./dez. 2009.

MARQUES NETO, Floriano Azevedo. A nova regulação dos serviços públicos. Revista de Direito Administrativo, v. 228, p.13-29, abr./jun. 2002.

MARQUES NETO, Floriano Azevedo. A nova regulação estatal e as agências independentes. Em: SUNDFELD, Carlos Ari. (Coord.). Direito administrativo econômico. São Paulo: Malheiros, 2002.

MASCHLEWSKI, Camila; SILVA, Priscilla Maia da; SORIANO, Jeane Barcelos. A influência do sistema de avaliação QUALIS na produção de conhecimento científico: algumas reflexões sobre a Educação Física. Motriz, v. 17, n. 1, p. 104-116, jan./mar. 2011.

MELLO, Celso Antônio de. Curso de Direito Administrativo. 31. Ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

NASCIMENTO, Luis Felipe. Modelo CAPES de avalição: quais as consequências para o triênio 2010-2012? Administração: Ensino e Pesquisa, v. 11, n. 4, p. 579-600, out.-dez./2009.

NOHARA, Irene Patrícia. Reforma administrativa e burocracia: impacto da eficiência na configuração do direito administrativo brasileiro. São Paulo: Atlas, 2012.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

PACHECO, Regina Silvia. Regulação no Brasil: desenho das agências e formas de controle. Revista de Administração Pública, v. 40, n. 4, p. 523-543, jul./ago. 2006.

PAULA, Luiz Fernando de. Sistema financeiro, bancos e financiamento da economia: uma abordagem keynesiana. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

SGUISSARDI, Valdemar. A avaliação defensiva no “modelo CAPES de avaliação” – É possível conciliar avaliação educativa com processos de regulação e controle do Estado? Perspectiva, v. 24, n. 1, p. 49-88, jan./jun. 2006.

SILVA, Antonio Ozaí da. A sua revista tem QUALIS? Mediações, v. 14, n. 1, jan./jun. 2009.

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 5. Ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Políticas Públicas, direitos fundamentais e controle judicial. 2. Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

ZOCKUN, Maurício. A separação dos poderes e o poder judiciário como legislador positivo e negativo. Revista Trimestral de Direito Público, v. 47, p. 162-173, 2008.

Publicado

2020-08-13

Cómo citar

Addor, N., & Costódio, M. V. (2020). A CAPES e sua condição como agência reguladora da educação em nível de pós-graduação no Brasil. Revista Videre, 12(23), 240–258. https://doi.org/10.30612/videre.v12i23.9300

Número

Sección

Artículos