A CAPES e sua condição como agência reguladora da educação em nível de pós-graduação no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v12i23.9300Palabras clave:
Pós-graduação stricto sensu. Agência reguladora. Regulação dos serviços públicos. Políticas públicas. Educação superior.Resumen
A pesquisa pretende analisar a estrutura jurídico-administrativa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e sua relevância para a regulação da pós-graduação stricto sensu brasileira, buscando, assim, demonstrar que a entidade possui, de fato, a condição de agência reguladora. Para isso, é necessário abordar três pontos, utilizando, para tanto, metodologia dedutiva, com fontes bibliográficas e documentais relacionados à entidade: O primeiro ponto busca descrever e contextualizar a formação da fundação CAPES, bem como relatar as atividades administrativas que exerce sobre a pós-graduação. No segundo ponto, aborda-se sobre o processo histórico de surgimento das agências reguladoras, analisando também os objetivos e atribuições a elas incumbidas. Por fim, no terceiro ponto, expôs-se, de maneira crítica, considerações sobre a condição da CAPES como agência reguladora. Dessa maneira, compreende-se que uma fundação pública, quando atende uma função típica do Estado, não é, apesar do que formalmente a lei que a instituiu afirma, uma fundação, mas sim, ao contrário, uma autarquia, o que possibilita compará-la com uma agência reguladora. Conclui, assim, que em razão dos extensos poderes que a CAPES exerce sobre os programas de pós-graduação, a sua natureza autárquica e por regular uma atividade econômica, em sentido amplo, considera-se que ela é na realidade uma agência reguladora da pós-graduação brasileira. Além disso, dado o esvaziamento terminológico da noção de agência, a condição diferenciada dos dirigentes não é um fator relevante para a categorização de um ente da administração indireta como agência.
Descargas
Citas
ADDOR, Nicolas. A liberdade científica como requisito para um Estado democrático. In: BETTES, Janaína Maria; NASCIMENTO NETO, José Osório do; FURIATTI, Luiza de Araújo; SOUZA, Maria Augusta Oliveira de. (Orgs.). Justiça e democracia. p. 243-254, Curitiba: Íthala, 2018.
ADDOR, Nicolas. CAPES: a agência reguladora da pesquisa científica. Porto Alegre: Editora Fi, 2019.
AGUILLAR, Fernando Herren. Direito Econômico: do direito nacional ao direito supranacional. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2016.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. 3. Ed. Rio de Janeiro: Forense: 2013.
AXT, Margarete. O pesquisador frente à avaliação na pós-graduação: em pauta novos modos de subjetivação. Psicologia & Sociedade, v. 16, p. 69-85, 2004.
AZEVEDO, Eurico de Andrade. Agências reguladoras. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 213, p. 141-148, jul./set. 1998.
BARATA, Rita de Cássia Barrradas. Dez coisas que você deveria saber sobre o Qualis. Revista brasileira de Pós-Graduação, Brasília, v. 13, n. 30, p. 13-40, jan./abr. 2016.
BIZZOTTO, Daniel Augusto Arouca; SOUSA, Lorena Ribeiro de Carvalho. O intervencionismo híbrido e a autonomia do Banco Central do Brasil. Revista de Estudos Jurídicos UNA, Belo Horizonte, v. 3, n. 1, p. 131-145, 2016.
BRASIL. Ministério da Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,. Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) 2011-2020: Volume I. Brasília: CAPES BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Da administração pública burocrática à gerencial. Revista do Serviço Público, v. 120, n. 1, p. 7-40, jan./abril 1996.
CAPES. Documento de área: Ensino 2016. Disponível em: https://capes.gov.br/images/documentos/classifica%C3%A7%C3%A3o_de_livros_2017/46_ENSI_class_livros_jan2017.pdf. Acesso em: 01 jul. 2018.
CAPES. Sistema de informações georreferenciadas – GEOCAPES. Disponível em: https://geocapes.capes.gov.br/geocapes/. Acesso em: 20 jul. 2018.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31. Ed. São Paulo: Atlas, 2017.
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR. Competências. Disponível em: http://www.capes.gov.br/acessoainformacao/80-conteudo-estatico/acesso-a-informacao/5418-competencias. Acesso em: 25 jun. 2018.
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR. O que é a plataforma sucupira? Disponível em: http://www.capes.gov.br/avaliacao/plataforma-sucupira. Acesso em: 20 jul. 2018.
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR.. Perguntas frequentes. Disponível em: http://www.capes.gov.br/acessoainformacao/perguntas-frequentes/avaliacao-da-pos-graduacao/7422-qualis. Acesso em: 30 jun. 2018.
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR. Qualis-Periódicos. Disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/. Acesso em: 18 jul. 2018.
CORREIA, Anna Elizabeth Galvão Coutinho Correia. A influência exercida pelo sistema de avaliação da CAPES na produção científica dos programas de pós-graduação em física. Tese (Doutorado em Ciência da Informação da Universidade Federal de Minas Gerais). 215 p. 2012.
CUNHA, Luiz Antônio Constant Rodrigues da. A pós-graduação no Brasil: função técnica e função social. Rev. adm. empres., v. 14, n. 5, p. 66-70, out. 1974.
DIAS SOBRINHO, José. Avaliação da Educação Superior: regulação e emancipação. In: DIAS SOBRINHO, José; RISTOFF, Dilvo I. (Orgs.). Avaliação e compromisso público: a educação superior em debate. Florianópolis: Insular, p. 35-52, 2003.
FERREIRA, Marieta de Moraes; MOREIRA, Regina da Luz. Capes, 50 anos: depoimentos ao CPDOC/FGV. Brasília: CAPES, 2001.
GABARDO, Emerson. Interesse Público e subsidiariedade: o Estado e a Sociedade civil para além do bem e do mal. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
GABARDO, Emerson; HACHEM, Daniel Wunder; HAMADA, Guilherme Henrique. Sistema Qualis: análise crítica da política de avaliação de periódicos científicos no Brasil. Revista do Direito, v. 1, n. 54, p. 144-185, jan./abr. 2018.
HACHEM, Daniel Wunder. A avaliação de revistas estrangeiras pelo Qualis no Direito. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/daniel-wunder-hachem/a-avaliacao-de-revistas-estrangeiras-pelo-qualis-no-direito. Acesso em: 18 jul. 2018.
HAMADA, Guilherme Henrique. O sistema regulatório de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil. 2017. 284 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 24 mar. 2017.
MACARRI, Emerson Antonio; LIMA, Manolita Correia; RICCIO, Edson Luiz. O uso do sistema de avaliação da CAPES por Programas de Pós-Graduação em Administração no Brasil. Revista de Ciências da Administração, v. 11, n. 25, p. 68-96, set./dez. 2009.
MARQUES NETO, Floriano Azevedo. A nova regulação dos serviços públicos. Revista de Direito Administrativo, v. 228, p.13-29, abr./jun. 2002.
MARQUES NETO, Floriano Azevedo. A nova regulação estatal e as agências independentes. Em: SUNDFELD, Carlos Ari. (Coord.). Direito administrativo econômico. São Paulo: Malheiros, 2002.
MASCHLEWSKI, Camila; SILVA, Priscilla Maia da; SORIANO, Jeane Barcelos. A influência do sistema de avaliação QUALIS na produção de conhecimento científico: algumas reflexões sobre a Educação Física. Motriz, v. 17, n. 1, p. 104-116, jan./mar. 2011.
MELLO, Celso Antônio de. Curso de Direito Administrativo. 31. Ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
NASCIMENTO, Luis Felipe. Modelo CAPES de avalição: quais as consequências para o triênio 2010-2012? Administração: Ensino e Pesquisa, v. 11, n. 4, p. 579-600, out.-dez./2009.
NOHARA, Irene Patrícia. Reforma administrativa e burocracia: impacto da eficiência na configuração do direito administrativo brasileiro. São Paulo: Atlas, 2012.
NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
PACHECO, Regina Silvia. Regulação no Brasil: desenho das agências e formas de controle. Revista de Administração Pública, v. 40, n. 4, p. 523-543, jul./ago. 2006.
PAULA, Luiz Fernando de. Sistema financeiro, bancos e financiamento da economia: uma abordagem keynesiana. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
SGUISSARDI, Valdemar. A avaliação defensiva no “modelo CAPES de avaliação” – É possível conciliar avaliação educativa com processos de regulação e controle do Estado? Perspectiva, v. 24, n. 1, p. 49-88, jan./jun. 2006.
SILVA, Antonio Ozaí da. A sua revista tem QUALIS? Mediações, v. 14, n. 1, jan./jun. 2009.
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 5. Ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
VALLE, Vanice Regina Lírio do. Políticas Públicas, direitos fundamentais e controle judicial. 2. Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
ZOCKUN, Maurício. A separação dos poderes e o poder judiciário como legislador positivo e negativo. Revista Trimestral de Direito Público, v. 47, p. 162-173, 2008.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os autores devem aceitar as normas de publicação ao submeterem a revista, bem como, concordam com os seguintes termos:
(a) O Conselho Editorial se reserva ao direito de efetuar, nos originais, alterações da Língua portuguesa para se manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
(b) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR) que permite: Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato e Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material. A CC BY-NC-SA 3.0 BR considera os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- NãoComercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- CompartilhaIgual — Se você remixar, transformar, ou criar a partir do material, tem de distribuir as suas contribuições sob a mesma licença que o original.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.