Anabolizantes: entre os limites do fair play, da estética e do crime

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v10i19.7278

Palabras clave:

Anabolizantes. Estética. Medicina esportiva. Doping nos esportes. Responsabilidade penal.

Resumen

No presente trabalho analisa-se o abuso de esteroides anabólico-androgênicos sob a perspectiva jurídico-penal. Utilizando uma metodologia dedutiva, e com análise de posicionamentos doutrinários, jurisprudenciais e de dispositivos legais, verificou-se que o doping nos esportes como uma forma de melhorar as habilidades físicas em busca de fama e bem-estar encontrou a antiga obsessão humana de conseguir uma imagem corporal mais atraente. Daí, portanto, o declínio de determinada incriminação sobre alguns comportamentos em nome dos princípios fundamentais do direito penal.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Joedson de Souza Delgado, Centro Universitário de Brasília – UniCEUB

Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Especialista em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz e em Direito Administrativo pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Bacharel em Administração pela Universidade de Brasília – UnB e em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Servidor  público na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

Ivo Teixeira Gico Júnior, Centro Universitário de Brasília – UniCEUB

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo - USP e em Economia pela Universidade de Brasília - UnB. Mestre com honra máxima em Direito pela Columbia University in the City of New York, EUA. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília - UnB. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Advogado.

Citas

ABRAHIN, Odilon Salim Costa; SOUSA, Evitom Corrêa de. Esteroides anabolizantes androgênicos e seus efeitos colaterais: uma revisão crítico-científica. Revista da Educação Física, UEM, v. 24, n. 4, p. 669-679, 4. trim. 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/refuem/v24n4/14.pdf. Acesso em: 06 abr. 2018.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 36, de 3 de agosto de 2011. Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências. Diário Oficial da União nº. 150 - Seção 1, 05 ago. 2011. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/RDC_36_2011.pdf. Acesso em: 06 jan. 2018.

BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 07 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em: 13 jan. 2018.

BRASIL. Decreto n. 6.653, de 18 de novembro de 2008. Promulga a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 dez. 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6653.htm. Acesso em: 07 jan. 2018.

BRASIL. Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 ago. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 13 jan. 2018.

BRASIL. Lei n. 11.903, de 14 de janeiro de 2009. Dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jan. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11903.htm. Acesso em: 05 jan. 2018.

BRASIL. Lei n. 12.842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 jul. 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12842.htm. Acesso em: 13 jan. 2018.

BRASIL. Lei n. 9.677, de 2 de julho de 2000. Altera dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos crimes contra a saúde pública, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 02 jul. 2000a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9677.htm. Acesso em: 09 jan. 2018.

BRASIL. Lei n. 9.965, de 27 de abril de 2000. Restringe a venda de esteroides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 abr. 2000b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9965.htm. Acesso em: 09 jan. 2018.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n. 124, de 2005. Altera o art. 2º da Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000, que restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências, para tipificar a venda desses produtos como crime punível com penas equivalentes às do tráfico ilícito de substância entorpecente. Comissão de Assuntos Sociais, Senado Federal, 2005. Disponível em: https://is.gd/pYPNTb. Acesso em: 13 abr. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Arguição de Inconstitucionalidade no Habeas Corpus nº 239363 – PR (2012/0076490-1). Relator para acórdão: Ministro Sebastião Reis Júnior. Órgão Julgador: Sexta Turma. Diário de Justiça eletrônico, 18 dez. 2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de competência nº 2013/0197794-2. Relator para acórdão: Ministro Newton Trisotto. Órgão Julgador: Terceira Turma. Diário de Justiça eletrônico, 01 set. 2015a.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus (HC) nº 76.203/SP. Relator para acórdão: Ministro Nelson Jobim. Órgão Julgador: Segunda Turma. Diário de Justiça, 17 nov. 2000c.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 2015/0080030-7. Relator para acórdão: Ministro Leopoldo de Arruda Raposo. Órgão Julgador: Quinta Turma. Diário de Justiça eletrônico, 05 dez. 2015b.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus (HC) nº 2009/0208334-9. Relator para acórdão: Ministra Laurita Vaz. Órgão Julgador: Quinta Turma. Diário de Justiça eletrônico, 14 jun. 2010a.

BRASIL. Tribunal Federal da 4ª Região. Apelação Criminal (ACR) nº 5013781-78.2012.404.7002/PR. Relatora Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani. Órgão Julgador: Sétima Turma. Julgamento em 21 out. 2014b.

BRASIL. Tribunal Federal da 4ª Região. Recurso Criminal em Sentido Estrito (RSE) nº 0000665-32.2008.404.7002/PR. Relator: Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz. Órgão Julgador: Oitava Turma. Julgamento em 28 set. 2011.

BRASIL. Tribunal Federal da 4ª Região. Recurso Criminal em Sentido Estrito (RSE) nº 0000334-79.2010.404.7002/PR. Relator: Desembargador Federal Néfi Cordeiro. Órgão Julgador: Sétima Turma. Julgamento em 29 out. 2010b.

BRASIL. Tribunal Federal da 4ª Região. Recurso Criminal em Sentido Estrito (RSE) nº 0001302-25.2009.404.7106/PR. Relator Desembargador Federal Márcio Antônio Rocha. Órgão Julgador: Segunda Turma. Julgamento em 18 nov. 2010c.

BRASIL. Tribunal Federal da 5ª Região. Habeas Corpus (HC) nº 5625/RN. 2014. Relator: Desembargador Federal Geraldo Apoliano. Órgão Julgador: Terceira Turma. Julgamento em 30 out. 2014a.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Criminal (ACR) nº 0002736-35.2010.4.03.6106/SP. Relator: Desembargador Federal Luis Paulo Cotrim Guimarães. Órgão Julgador: Segunda Turma. Julgamento em 15 fev. 2010d.

BUSATO, Paulo César. Doping, Delimitação do Interesse Jurídico-Penal e Fórmula Omissiva. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, a. 20, v. 95, p. 148-161, mar./abr. 2012.

CAMILO, Juliana Aparecida de Oliveira; FURTADO, Rafael Nogueira. Doping e a lógica da escolha. Athenea Digital, v. 17, n. 1, p. 23-41, mar. 2017. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5565/rev/athenea.1670. Acesso em: 05 fev. 2018.

CASAVANT, Marcel J. et al. Consequences of Use of Anabolic Androgenic Steroids. Pediatric Clinics, v. 54, i. 4, p. 677-690, Aug. 2007. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1016/j.pcl.2007.04.001. Acesso em: 04 fev. 2018.

CECCHETTO, Fátima; MORAES, Danielle Ribeiro de; FARIAS, Patrícia Silveira de. Distintos enfoques sobre esteroides anabolizantes: riscos à saúde e hipermasculinidade. Interface - Comunicação, Saúde, Educação, v. 16, n. 41, p. 369-82, abr./jun. 2012. Disponível em: https://www.scielosp.org/pdf/icse/v16n41/aop0612.pdf. Acesso em: 05 abr. 2018.

CHADE, Jamil. Por 'doping de estado', COI bane Rússia dos Jogos de Inverno de 2018. O Estado de São Paulo, Genebra, 05 dez. 2017. Disponível em: https://is.gd/p6HRjX. Acesso em: 26 abr. 2018.

DELGADO, Joedson de Souza. Regulação sanitária: atribuição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária em prol da saúde pública. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 6, n. 12, p. 107-119, 2015b. Disponível em: https://is.gd/eMiAOP. Acesso em: 09 fev. 2018.

ELLIOT Diane L.; GOLDBERG Linn, Intervention and prevention of steroid use in adolescents. American Journal of Sports Medicine: SAGE Journals, v. 24, i. 6, p. S46-S47, 1996. Supplement. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/8947428. Acesso em: 04 mar. 2018.

FERRO, Najara Flauzino. Legislação antidoping: uma análise crítica do seu caráter punitivo. 2014. 61 p. Monografia (Graduação) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/5521/1/20810861.pdf. Acesso em: 13 mar. 2018.

GONZÁLEZ, Carmen Pérez. International Sports Law and the Fight Against Doping: An Analysis from an International Human Rights Law Perspective (September 4, 2014). European Society of International Law, 10th Anniversary Conference, Vienna, 4-6 Sept. 2014. Conference Paper nº 5/2014. Disponível em: http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.2546141. Acesso em: 29 abr. 2018.

GREYDANUS, Donald E.; PATEL, Dilip R. Sports doping Sports doping in the adolescent athlete the hope, hype, and hyperbole. Pediatric Clinics of North America, v. 49, p. 829-855, Aug. 2002. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/12296535. Acesso em: 04 mar. 2018.

IP, Eric et al. Psychological and Physical Impact of Anabolic-Androgenic Steroid Dependence. Pharmacotherapy, v. 32, i. 10, p. 910-919, 2012. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1002/j.1875-9114.2012.01123. Acesso em: 30 mar. 2018.

IRIART, Jorge Alberto Bernstein; CHAVES, José Carlos; ORLEANS, Roberto Ghignone de. Culto ao corpo e uso de anabolizantes entre praticantes de musculação. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 25, n. 4, 2009. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0102-311X2009000400008. Acesso em: 04 abr. 2018.

LEITE, Alaor. O que não se pode definir, tampouco se deve criminalizar: novas reflexões sobre a criminalização do doping. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais a. 21, v. 105, p. 122-155, nov./dez. 2013.

LYBECKER, Kristina M. Rx Roulette: combatting counterfeit pharmaceuticals in developing nations. Managerial & Decision Economics, v. 28, i. 4-5, p. 509-520, jun. 2007. Disponível em: https://is.gd/Jvysrt. Acesso em: 03 mai. 2018.

KANAYAMA, Gen et al. Anabolic-Androgenic Steroid Dependence: An Emerging Disorder. Addiction, vol. 104, issue 12, p. 1966-1978, Dec. 2009. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1111/j.1360-0443.2009.02734.x. Acesso em: 04 abr. 2018.

KYSELOVICOVA, Olga; ANTALA, Branislav; MICHALAK, Karol. The use of Anabolic Steroids in men’s recreational Fitness Training. Fitness & Performance Journal, v. 7, i. 2, p. 65-68, 2008. Disponível em: http://dx.doi.org/10.3900/fpj.7.2.65.e. Acesso em: 04 mar. 2018.

MACEDO, Clayton Luiz Dornelles et al. Uso de esteroides anabolizantes e similares: um problema social e de saúde pública. E-legis, Brasília, DF, n. esp., Pesquisas e Políticas sobre Esporte, dez. 2017. Disponível em: https://is.gd/CR1j01. Acesso em: 04 abr. 2018.

MACHADO, Anderson Geraldo; RIBEIRO, Paulo César Pinho. Anabolizantes e seus riscos. Adolescência & Saúde, v. 1, n. 4, out./dez. 2004. Disponível em: https://is.gd/wc2JJj. Acesso em: 04 abr. 2018.

MCGREW, Ryan J. Raising the bar: why the anabolic steroid control acts should be repealed and replaced. Houston Journal of Health Law & Policy, v. 15, i. 1, p. 233-252, 2015. Disponível em: https://is.gd/sOQYiw. Acesso em: 18 mar. 2018.

MCPHERSON, Stephanie Sammartino. Doping in sports: winning at any cost? Minneapolis, EUA: Twenty-First Century Books, 2016.

MORAES, Thiago Perez Bernardes de. Anabolizantes nas buscas da web. Um estudo sobre o interesse sazonal por esteroides anabolizantes no Brasil. Revista jurídica luso brasileira, a. 1, n. 1, p. 1979-2007, 2015. Disponível em: https://is.gd/u0jGID. Acesso em: 17 mar. 2018.

NEUMARK-SZTAINER, Dianne et al. Sociodemographic and Personal Characteristics of Adolescents Engaged in Weight Loss and Weight/Muscle Gain Behaviors: Who Is Doing What? Preventive Medicine, v. 28, i. 1, p. 40-50, Jan. 1999. Disponível em: https://doi.org/10.1006/pmed.1998.0373. Acesso em: 04 mar. 2018.

PALERMO-NETO, João. Anabolizantes. In: SPINOSA, Helenice de Souza; GÓRNIAK, Silvana Lima; BERNARDI, Maria Martha. Farmacologia aplicada à medicina veterinária. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018.

PEREIRA, Flávio Cardoso. Crime organizado e sua infiltração nas instituições governamentais. São Paulo: Atlas, 2015.

POPE JÚNIOR, Harrison G.; KATZ, David L. Psychiatric and medical effects of anabolic-androgenic steroid use. A controlled study of 160 athletes. Archives of General Psychiatry, v. 51, i. 5, p. 375-382, Autumn 1994. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1001/archpsyc.1994.03950050035004. Acesso em: 05 fev. 2018.

ROXIN, Claus; GRECO, Luís; LEITE, Alaor. Doping e direito penal. São Paulo: Atlas, 2011.

SKÅRBERG, Kurt; NYBERG, Fred; ENGSTRÖM, Ingemar. Is There an Association between the Use of Anabolic-Androgenic Steroids and Criminality? European Addiction Research, v. 16, p. 213-219, 2010. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1159/000320286. Acesso em: 05 mar. 2018.

SANTOS, Azenildo Moura. O mundo anabólico: análise do uso de esteroides anabólicos nos esportes. Barueri, SP: Editora Manole, 2003.

SILVA, Alessandra Santana. Doping: aspectos penais. Editora Lumen Juris. Rio de Janeiro, 1999.

SILVA, Kaytiany Galdino; LIMA, Rodrigo Maciel. Prevalência da utilização de anabolizantes pelos estudantes de Educação Física na cidade de Campos dos Goytacazes. Vértices, v. 9, n. 1-3, jan./dez. 2007. Disponível em: https://is.gd/dKpmx0. Acesso em: 14 mar. 2018.

TAVARES, Otávio. Doping: argumentos em discussão. Movimento, Porto Alegre, v. 8, n. 1, p. 41-55, jan./abr. 2002. Disponível em: https://is.gd/7dt74h. Acesso em: 20 abr. 2018.

WILAIRAT, Adrian. Faster, higher, stronger? Federal efforts to criminalize anabolic steroids and steroid precursors. Journal of Health Care Law & Policy, v. 8, i. 2, 2005. Disponível em: http://digitalcommons.law.umaryland.edu/jhclp/vol8/iss2/9. Acesso em: 04 mar. 2018.

ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. 7. ed., vol. 1. São Paulo: RT, 2007.

Publicado

2018-06-27

Cómo citar

Delgado, J. de S., & Gico Júnior, I. T. (2018). Anabolizantes: entre os limites do fair play, da estética e do crime. Revista Videre, 10(19), 366–384. https://doi.org/10.30612/videre.v10i19.7278

Número

Sección

Artículos